DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
PORTARIA Nº 05092501GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 297/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o (a) servidor (a) ANTONIETA RODRIGUES FERREIRA, inscrito no CPF nº 732.643.343-72, RG: 36198782, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Catunda, em razão de APOSENTADORIA em 05 de setembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Catunda – CE; 05 de SETEMBRO de 2025
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: C606EAC4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 08102501GABRH
PORTARIA Nº 08102501GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei complementar 379/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER à servidora MARIA SILVIA VERAS CAVALCANTE RG: 20170429282, CPF nº 070.775.763-02, ocupante do cargo de PROFESSORA, a LICENÇA MATERNIDADE conforme previsão do art. 88, inciso II, da lei Complementar 001, de 16 de março de 1993.
Parágrafo Único – A licença a que se refere o art. 1º será concedida no período de 08/10/2025 a 05/04/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 08 de outubro de 2025.
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: 84DA7600
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10092501GABRH
PORTARIA Nº 10092501GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 49, II, da Lei Orgânica do Município de Catunda – CE, combinando com a Lei 448/2025;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 10 DE SETEMBRO DE 2025, MARCOS ANTONIO FARIAS ALVES, RG: 2009010356538. CPF: 604.116.213-27, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, criado pela Lei Municipal de nº 448, DE 31 de
janeiro de 2025, integrante da estrutura organizacional do (a) SECRETARIA DE SAÚDE DE CATUNDA/CE.
Catunda – CE; 10 de SETEMBRO de 2025
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: C9533D4D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10102501GABRH
PORTARIA Nº 10102501GABRH
Dispõe sobre a Concessão de Licença Prêmio, do que se trata o Art. 99 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Catunda-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei complementar 379/2021;
RESOLVE:
Art. 1º –Conceder 3 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO ao (à) servidor (a) ELIANA FERREIRA ARAUJO RG: 277982194, CPF nº 807.931.423-34, lotado (a) na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE CATUNDA-CE ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO.
Parágrafo Único – A licença terá início em 10 DE OUTUBRO DE 2025 e termino em 10 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda – CE; em 10 de outubro de 2025.
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS Prefeito Municipal
Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: D5A5A685
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10102502GABRH
PORTARIA Nº 10102502GABRH
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUNDA, no uso de suas atribuições legais previstas na lei complementar no. 001, de 16 de março de 1993 do Município de Catunda – CE, combinando com a lei complementar 379/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER ao servidor RIVALDO PERES SEVERINO RG: 20083051346, CPF nº 061.259.703-29, ocupante do cargo de AGENTE DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, a LICENÇA PATERNIDADE conforme previsão do art. 88, inciso III, da lei Complementar 001, de 16 de março de 1993.
Parágrafo Único – A licença a que se refere o art. 110 será concedida no período de 10/10/2025 a 30/10/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
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