DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
Autoriza o Município de Groaíras/CE a firmar parcelamento de dívidas nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e demais normas complementares.
Art. 2º O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão dos documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E95EDBE0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 471/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção no âmbito do Município de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
CONSIDERANDO o Programa ―Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio‖, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde (SESA) incentiva a elaboração dos Planos Municipais de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e de Posvenção em todos os municípios, com base no Plano Estadual;
CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará, que alcançou 9,7 por 100 mil habitantes em 2023, revelando agravamento do problema em municípios de diferentes portes;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para fortalecer políticas públicas de promoção da saúde mental, prevenção da autolesão e do suicídio, e realização de ações de posvenção no Município de Groaíras;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025–2027) , vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com natureza consultiva e propositiva, destinado a subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento das estratégias municipais voltadas à prevenção e ao cuidado integral em saúde mental.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025–2027), com base nas orientações metodológicas previstas na Nota Informativa nº 01/2025 da SESA, para posterior apresentação ao Chefe do Poder Executivo e encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde;
II - Articular serviços, equipamentos e setores estratégicos da Administração Pública Municipal, promovendo a construção de redes intersetoriais para monitorar e avaliar a execução dos eixos estratégicos do Plano;
III - Propor ações, campanhas, materiais educativos e estratégias de comunicação voltadas à prevenção e sensibilização social.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Atenção Primária à Saúde (APS) Titular: Antônia Verônica Fonseca Salustiano Suplente: Francisca Bruna Vasconcelos Albuquerque
II - Centro de Saúde Mental Flor de Lótus
CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo, totalizando mais de 800 mil mortes por ano;
Titular: Antônia Rosângela Lopes Feijão Suplente: Aline Viana Sousa
III - Vigilância Epidemiológica
CONSIDERANDO que o suicídio é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, e que o fenômeno se distribui de forma crescente entre diferentes idades e classes sociais;
Titular: Maynara Loiola Ripardo Suplente: Carlos Dávila Prado Lima
IV - Rede Hospitalar Municipal
CONSIDERANDO que, ainda conforme a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, o suicídio foi a segunda principal causa de morte entre meninas e a terceira entre meninos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.876/2006, do Ministério da Saúde, que institui as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, que estabelece o Plano Nacional de Prevenção do Suicídio;
Titular: Ana Jamille Melo Vasconcelos Suplente: Maryjane Rodrigues Teixeira
V - Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social Titular: Alessandra Jerônimo de Sousa Suplente: Rebeca Moura da Costa
VI - Secretaria da Educação Básica
Titular: David Carlos Fernandes Suplente: Dágila Vasconcelos Rodrigues
VII - Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
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