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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/11/2025 · pág. 37

DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850

IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;

V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;

VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;

Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.

Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: D2F44B99

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1075/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1075/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197.

§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização da ―IV Semana da Pesca‖. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.

Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da quantia recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:

I - ofício encaminhando a prestação de contas;

II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III - balancete das receitas recebidas e despesas pagas;

IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;

V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;

VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019. Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.

Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: F585EAA2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Por este instrumento, e após analisado o resultado do processo Pregão Eletrônico n° 2025.10.29.01-PMI/SAS , cujo objeto é aquisição de material permanente, informática e consumo com recursos oriundos do Prêmio Referência Social do Governo do Estado do Ceará e Programa Procad SUAS, destinados as necessidades da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania do município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes neste termo de referência, anexo I do Edital, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:

01. P.J.R de Souza Ltda , com sede na Rua Epitácio Pessoa, nº. 322, Centro, Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ nº 37.328.688/0001-43. Grupo de Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.

Valor Total Homologado: R$ 107.765,40 (cento e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021.

Publicado por:

Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador: AD57D9BF

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO PLANALTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37