DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
DE RIACHO DO BARRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO LIRA BASTOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 490,85 m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOÃO LIRA BASTOS , inscrito no CPF sob o n° 021.328.503-72, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583137.00 m S e 420893.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583125.00 m S e 420890.00 m E), com distância de 13,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583119.00 m S e 420884.00 m E), e distância de 8,07 metros, confrontando com Rua SDO; deste segue até o ponto P4 com coordenadas (9583120.00 m S e 420865.00 m E, e distância de 19,02 metros, confrontando com Rua SDO; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9583143.00 m S e 420868.00 m E) com distância de 22,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P5 ao P1 com distância de 26,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida. Para finalizar a demarcação, o perímetro acima descrito encerra com 88,09 metros.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1° desta Lei, será de, no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O montante a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de novembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0D7F5054
Art. 1º . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) criando a seguinte dotação:
2601 – Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 27 812 0009 1 150 – Espaço para Prática de Esportes – Campo de Futebol
Estruturar/adequar espaço para a prática de futebol de campo.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500100200 | 50.000,00 |
Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
2601 – Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 13 122 0002 2 083 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Manter as atividades administrativas da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos Valor – R$ |
|---|---|---|
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
1500000000 30.000.00 |
| 27 812 0009 1 Ginásio Poliesp |
149 – Construção, Ref ortivo |
orma e/ou Ampliação de |
| Promover melho |
rias e adequação de espaç |
os esportivos. |
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos Valor – R$ |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1500000000 20.000,00 |
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 24 de novembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E2E6ABB2
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.254, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 18 e 19 de novembro de 2025, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do Seminário do Programa Bolsa Família em Ação.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.160, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, duas diárias reduzidas no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5C0C9BAC
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