DOMCE 26/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3850
participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE , CNPJ 07.811.946/0001-87, neste ato representado pelo seu Prefeito, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CPF nº 276.397.703-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
https://www.salitre.ce.gov.br. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, Bairro centro, em Salitre/CE. Salitre/CE, 25 de novembro de 2025. JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE - PREGOEIRO(A).
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE Pregoeiro(a)
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4098A8BF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 2511001, DE 25 DE NOVEMBRO 2025 – GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO INSTITUTO ANANDUÁ COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , no Decreto Municipal nº 2506001/2025 , e no Edital de Chamamento Público nº 002.08/2025-CHP ,
CONSIDERANDO que o Instituto Ananduá, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de nº 07.649.371/0001-48, apresentou requerimento de qualificação como Organização Social no prazo estabelecido no edital, tendo protocolado os documentos em 02 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a análise por parte da Comissão de Qualificação e Seleção, conforme ata ocorrida em 09 de outubro de 2025, confirmando o cumprimento integral das exigências legais, técnicas e administrativas por parte da entidade requerente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Município aos 24 de novembro do corrente ano, atestando a regularidade da documentação apresentada e a conformidade das entidades com os requisitos legais e editalícios;
DA PUBLICAÇÃO
DECRETA:
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Município de Salitre:
I – O Instituto Ananduá, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de nº 07.649.371/0001-48, com sede à Av. Prefeito Ailton Gomes de Alencar, 4131, Sala 104, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/CE;
SABOEIRO,14 de NOVEMBRO de 2025
Prefeito do Município de Saboeiro/CE
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D171CD24
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2511.01/2025-PE
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 09 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2511.01/2025PE. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E LÚDICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
Art. 2º A presente qualificação tem por finalidade habilitar a entidade para futura celebração de Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à execução de atividades na área da saúde pública municipal, conforme previsto na legislação de regência e no Edital de Chamamento Público nº 002.08/2025-CHP.
Art. 3º A qualificação ora concedida tem caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, mediante ato motivado da Administração, especialmente em caso de descumprimento das obrigações legais, estatutárias ou contratuais por parte da entidade.
Art. 4º A entidade ora qualificada estará sujeita à fiscalização e controle permanente pelo Município de Salitre, especialmente quanto à aplicação de recursos públicos, cumprimento das metas pactuadas e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, 25 de novembro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60