DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 2DC93C55
a) PRESIDENTE – AFONSO PINHEIRO SOUTO NETO (representando a Secretaria Municipal de Assistência Social); c) VICE-PRESIDENTA – RAIMUNDA COSTA DA SILVA FERREIRA (representando a Pastoral da Criança de Nossa Senhora da Conceição de Granjeiro-CE);
§ Único – Os membros da mesa diretora exercerão o mandato de modo intercalado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, aos 06 (seis) dias do mês de Novembro de 2025.
SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHO 018/2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CONSELHO Nº 018/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 04CB3C31
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Granjeiro para o biênio 2026- 2027 e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Granjeiro, Estado do Ceará, para o biênio 2026-2027, na forma que segue:
I– DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
a) Titular – AFONSO PINHEIRO SOUTO DIAS, tendo como suplente – MARIA DO SOCORRO MARQUES BALBINO, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Titular – MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA, tendo como suplente – EDEJANIA SOARES DE MACEDO SILVA, representando a Secretaria Municipal de Educação;
c) Titular – THAMIRES DOS SANTOS FERREIRA , tendo como suplente – GEOVANA ALVES FELIX, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
d) Titular – JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, tendo como suplente – RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE BRITO, representando a Secretaria Municipal de Administração;
II– DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
2.1 – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Titular - RAIMUNDA COSTA DA SILVA FERREIRA tendo como suplente – FRANCISCA SEVERINO CARDOSO FILHA, representando a Pastoral da Criança de Nossa Senhora da Conceição de Granjeiro-CE;
b) Titular –RAIMUNDA FERNANDES DE LIMA SILVA , tendo como suplente – IRISMAR DE SOUSA BRITO , representando a Associação do sitio Serrinha.
2.2 – REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) Titular – MARIA JOSYLANE IRINEU FERREIRA (usuária do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS), tendo como suplente – LARA KETHYLEN FERREIRA SOUTO (usuária do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS);
b) Titular – FRANCISCA FRANCINEIDE DA SILVA (usuária do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV), tendo como suplente TEREZA GERMANA DE LIMA (usuária do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV)
§ ÚNICO – O mandato dos Conselheiros membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Granjeiro, terá duração entre o dia 06 (seis) de Novembro de 2025 (Dois Mil e Vinte e Cinco) a 06 (seis) de Novembro de 2027 (Dois Mil e Vinte e Sete), momento onde encerrará os dois anos de mandato.
Art. 2º - A mesa diretora do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o biênio 2026-2027, será composta da seguinte forma:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 36/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a declaração de extinção do Contrato Administrativo nº 1810.001/2016, por decurso de prazo, bem como por razões de interesse público, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de observar sua Lei Orgânica e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 1810.001/2016, firmado em 20 de outubro de 2016 com a empresa João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, possuía vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da cláusula nona do instrumento contratual;
CONSIDERANDO que inexiste termo aditivo que prorrogasse a vigência contratual além do prazo legal máximo, sendo vedada a prorrogação tácita dos contratos administrativos, o que impõe o reconhecimento da extinção do contrato pelo decurso de prazo;
CONSIDERANDO que a declaração formal da extinção do contrato atende ao interesse público, assegurando segurança jurídica, transparência, higidez dos atos administrativos e regularidade da representação judicial do Município;
CONSIDERANDO que contratos advocatícios celebrados sob a modalidade ad êxito exigem a demonstração de resultado útil dentro de sua vigência, sendo inviável a produção de efeitos jurídicos após o término contratual sem renovação expressa;
CONSIDERANDO que é dever da Administração assegurar a continuidade da representação jurídica do Município em demandas estratégicas e de elevado impacto fiscal, especialmente aquelas relacionadas à recomposição de receitas vinculadas à educação, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, cuja interrupção acarretaria risco de prejuízo ao erário municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção de representação técnica adequada, em vista da ausência de Procuradoria Jurídica estruturada no Município, o que impõe a necessidade de contratação de serviços advocatícios especializados para causas de alta complexidade;
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