DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
pertencente aos Órgãos integrantes da Administração Municipal de Guaraciaba do norte.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 1.580/2025; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entradas e saídas de materiais de consumo nos Almoxarifados pertencentes aos Órgãos da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os procedimentos de estocagem, guarda, conservação e distribuição e controle de materiais de consumo dos Almoxarifados pertencente aos Órgão da Administração do Município de Guaraciaba do Norte deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I. Órgão: Secretaria Municipal, Controladoria, Procuradoria ou Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
II. Almoxarifado: é o local onde são armazenados os materiais de consumo utilizados pelo Município de Guaraciaba do Norte, antes de serem distribuídos aos Órgãos da Administração Municipal, mediante requisição de material.
III. Materiais em desuso - o estocado há mais de um ano, sem qualquer movimentação e todo aquele que, em estoque ou em serviço, independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão gestor.
IV. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação.
V. Aceitação – é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz as especificações contratadas.
VI. Armazenagem – compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais dos Órgãos da Administração Municipal. VII. Localização – consiste em facilitar a perfeita localização dos materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado. VIII. Conservação e Preservação – consiste em manter os materiais arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes. IX. Distribuição – é o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou requisitado. X. Inventário – consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos materiais existentes, para efeito de confrontação com os estoques anotados nas fichas de controle e/ou no sistema de informática, sendo realizado, no mínimo, uma vez por trimestre.
2. DO ALMOXARIFADO
Art. 3° O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelos Órgão da Administração Municipal para armazenagem do material de consumo para uso das Unidades Gestoras.
Art. 4° O almoxarifado deverá estar estruturado de forma a garantir a conservação, manutenção das características físicas e químicas, bem como a segurança dos materiais estocados, devendo haver rotinas de limpeza, sendo organizado de tal forma que haja a maximização do espaço e a fácil circulação interna.
Art. 5° Os materiais de consumo serão controlados por servidores responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de controle e/ou sistema informatizado que contenha as informações de entradas, saídas, estoque, vencimento e lote, visando a emissão de relatórios, inventários e conferência de mercadorias.
Art. 6° A coordenação e administração das atividades e responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos competem à Secretaria de Administração. Art. 7° A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de forma
a:
I - manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento; II - manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, armazenamento e movimentação de materiais;
III - classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática e/ou em fichas de controle por Unidades Gestora e fonte de recurso;
IV - estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos materiais, utilizando o método PEPS – primeiro a entra é o primeiro a sair, evitando assim o desperdício dos materiais;
V - supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento dos Órgão da Administração Municipal, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque;
VI – avisar ao Órgão da Administração Municipal competente os materiais em falta, quando atingirem os estoques mínimos, mantendo de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de consumo, para que Órgão competente requisite os materiais em falta; VII - conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante Nota Fiscal, Ordem de Compra e Nota de Empenho;
VIII - devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à notificação da empresa, com imediata comunicação do ocorrido ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações;
IX - proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;
X - disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens em almoxarifado;
XI - informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou anti-econômico que resulte dano ao erário, para que seja tomada as devidas providências;
XII – o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota fiscal através de atesto e encaminhara a nota fiscal com as certidões, juntamente com o termo de recebimento e aceitação do material para o Órgão competente, que irá encaminhar ao Setor de Contabilidade para efetuar a liquidação da despesa;
XIII- a retirada de materiais deverá ser mediante a requisição de material, conforme Anexo I;
XIV - receber as requisições de fornecimento de materiais emitidas pelos Órgão da Administração Municipal e, após registro, efetuar a entrega; XV - atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;
XVI - acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber, comunicando ao Fiscal de Contratos, Compras e Licitações os eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do bem fornecido;
XVII - acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais, promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for necessário e possível;
Art. 9°. Todos os produtos, materiais e equipamentos, adquiridos pelo Município deverão exclusivamente ser recebidos, conferidos e atestados na nota fiscal ou documento equivalente pelo Responsável pela respectivo Almoxarifado.
§ 1°. Os bens/produtos de uso imediato (gás GLP, água, gases medicinais, peças para manutenção e reposição de equipamentos) poderão ser conferidos por servidor designado pela própria Secretaria, devendo conferir, assinar e atestar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente no Órgão.
§ 2°. Os materiais de construção para obras, reformas e manutenções prediais (areia, brita, cimento, tijolos, telhas) poderão ser conferidos por servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura, devendo conferir, assinar e atestar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente no local da obra.
§ 3°. Os materiais de consumo para manutenção da frota (combustíveis, lubrificantes, pneus e peças para manutenção da frota) poderão ser conferidos por servidor responsável pelo Setor de Transporte, devendo conferir, assinar e atestar a nota fiscal, no caso de serem entregues diretamente no local da Manutenção ou abastecimento.
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