DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
Art. 25 A distribuição será semanal e definida pela ordem de chegada das requisições dos Órgãos, sendo realizada o mais breve possível, com o prazo máximo de entrega de 48 horas, contados do recebimento da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos no mesmo momento.
Art. 26 Manter em arquivo o comprovante de entrega do material aos Órgãos requisitantes.
9. BENS PERMANENTES
Art. 27 Todo e qualquer material permanente adquirido pelo Município de Guaraciaba do Norte, deverá ser conferido no que diz respeito a preços, quantidades, especificações, validade, marca e qualidade no ato do recebimento.
Art. 28 O recebimento de material permanente ocorrerá no almoxarifado, sendo informado ao Setor de Patrimônio para que realize o tombamento e registro no sistema informatizado de controle de patrimônio, bem como emitido o Termo de Responsabilidade e distribuído ao local final.
Art. 29 Caso o recebimento do bem permanente exija maior conhecimento técnico do produto, o responsável pelo Almoxarifado poderá solicitar o auxílio de profissional responsável pelo Setor ao qual o equipamento se destina.
10. DO FUNCIONAMENTO
Art. 30 O almoxarifado funcionará de Segunda a Sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min,. As entregas de mercadorias deverão ocorrer durante o horário comercial, o responsável pelo departamento disponibilizará um número para contato para caso fortuito e força maior.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado, salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada. Art. 32 Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva requisição de materiais, sob pena de responsabilidade.
Art. 33 Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de acordo com a Nota Fiscal, bem com, com a Nota de Empenho e Ordem de Compra, sendo o fato relatado á Secretária respectiva.
Art. 34 Nenhum material pode entrar ou sair do Almoxarifado sem o registro no sistema de informática e/ou fichas de controle. Art. 35 Poderá ser responsabilizado servidor que der causa, negligenciar ou permitir que ocorra desaparecimento do material que lhe for confiado, bem como por qualquer dano que venha a causar no mesmo, com direito à ampla defesa em processo administrativo. Art. 36 A Controladoria poderá realizar auditorias nos Setor de Almoxarifado através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme plano de auditorias.
Art. 37 Os procedimentos, ora disciplinados, estão discriminados no Fluxograma constante no Anexo II da presente Instrução Normativa. Art. 38 Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da Administração Municipal.
Art. 39 Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 40 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
EVA MAGILA DE OLIVEIRA CRAVEIRO Controladora Geral do Município
Anexo I – Instrução Normativa n° 02/2025 MODELO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL
| SECRETARIA REQUISIÇÃO Setor Requisita |
DE ___ DE MATERIAL nte: |
_____ Solicitante: |
||
|---|---|---|---|---|
| Item | Material | Unidade | Quantidade Requisitada |
Fornecida |
| DATA: _/_/____ |
|---|
| ____ ____ Solicitante Almoxarifado |
EVA MAGILA DE OLIVEIRA CRAVEIRO Controladora Geral do Município
JOSE CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 0BEE8322
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 202505290030 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2804001/2025 – Contratante Secretaria de Saúde – Contratada: E M SOUSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 40.750.964/0001-71 – Finalidade: Acréscimo quantitativo do Contrato nº 202505290030, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor da Alteração: R$ $ 84.466,99 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis, noventa e nove centavos). – Novo Valor Global: R$ 444.438,26 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 12/11/2025 – Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); E M SOUSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CONTRATADA).
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: F1BDF5DB
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 202505290021 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2804001/2025 – Contratante Secretaria de Saúde – Contratada: EDMILSON GOMES DE MELO CNPJ nº 35.041.698/0001-78 – Finalidade: Acréscimo quantitativo do Contrato nº 202505290021, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor da Alteração: R$ 255.137,73 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) – Novo Valor Global: R$ 1.369.477,81 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/11/2025 – Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); EDMILSON GOMES DE MELO (CONTRATADA).
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