DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
Maria Sâmia Kecia da Costa Lemos.
g) 02 representantes da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto Antônia Daiane Eduardo Silva – Agente Administrativo; Valentin Francisco de Freitas Júnior. h) Representante da Proteção Social Especial - CPSE Lara Dlláqua Silva de Oliveira II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Francisco Xarles Rabelo de Lima; b) 02 representantes do Conselho Tutelar; Antônia Vanderlene Sousa Nobre; João Emanoel Almeida Duarte.
c) 02 representantes da Cozinha Solidária – Instituto Antônio Conselheiro Francisca Gilvânia Alves Freitas Oliveira
d) 02 representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA
Antônio Gleison Batista Bezerra; Daniele Rabelo Bezerra. e) 02 representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Flávio Mota de Queiroz; Edevainy Ferreira Basto.
f) representante da Creche São José; Irmã Alzineide Silva Costa.
g) representante da Proteção Social Básica – CRAS Elizângela dos Santos Viana.
h) 02 representantes do Programa PAA Alimento, Leite e Mel Marcos Cleiton Oliveira Freitas; Jose Arimatéia Rodrigues de Meneses.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também: I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º – Fica revogado integralmente o Decreto nº 004/2025, de 19 de fevereiro de 2025 .
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 26 de Novembro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 7BB613CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 0029/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA O PROGRAMA "HORA DE ARAR" NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, DESTINADO A INCENTIVAR ATIVIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei Municipal nº. 301/2024, de 17 de dezembro de 2024, que institui o Programa "Hora de Arar" no Município de Ibaretama, destinado a incentivar atividades da agricultura familiar, dos pequenos e médios produtores rurais e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o que a mencionada legislação facultou ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a quantidade de horas por ano que serão concedidas, as prioridades e os critérios para seleção dos beneficiários e eventual omissão;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastro prévio pelos agentes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico em todo o território do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento licitatório e/ou convênios com associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao programa;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica estabelecido a quantidade de até 2.000 (duas mil) horas que serão concedidas aos pequenos e médios produtores rurais de Ibaretama pelo Programa "Hora de Arar" no exercício 2026.
Art. 2º. – O(a) beneficiado(a) devidamente cadastrado(a) terá direito de até 02 (duas) horas de serviços de preparo do solo, mediante aração e/ou gradeamento de terras por máquina com o respectivo operador;
Art. 3º. – Os agentes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico devem cumprir os critérios do art. 2º da Lei Municipal nº. 301/2024, de 17 de dezembro de 2024;
Art. 4º. A prioridade do beneficiário(a):
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