DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
I - Agricultor(a) com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ativo;
- II - Agricultor(a) com Pronaf-DAP vencida com no máximo 4 (quatro) anos;
III - Agricultor(a) inscrito no programa Garantia-Safra nos últimos4 (quatro) anos;
IV - Agricultor(a) que comprove baixa renda, devidamente cadastrado em programas sociais governamentais ou mediante declaração de hipossuficiência;
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo e Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas
de Violência , conforme documento anexo a este Decreto, que passa a integrar oficialmente as ações e procedimentos da Rede Municipal de Proteção de Ibaretama/CE.
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Art. 2º O Protocolo aprovado estabelece diretrizes, princípios, etapas de atendimento e responsabilidades dos órgãos envolvidos, abrangendo:
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I – identificação e notificação das situações de violência;
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II – registro padronizado em ficha unificada;
Art. 5º. - Fica autorizado a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico a firmar convênios com associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao programa.
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III – avaliação inicial e encaminhamento;
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IV – realização de escuta especializada;
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V – aplicação e acompanhamento de medidas protetivas;
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VI – atendimento psicossocial e jurídico continuado;
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VII – monitoramento, avaliação e encerramento dos casos;
VIII – ações permanentes de prevenção e formação intersetorial.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico;
Art. 3º São responsáveis pela implementação do Protocolo, de forma articulada e intersetorial:
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I – Conselho Tutelar;
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II – Centro de Proteção Social Especializada – CPSE;
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
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IV – Secretaria Municipal de Saúde;
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V – Secretaria Municipal de Educação;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 27 de Novembro de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 4B41F1D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública ou órgão equivalente; VII – Ministério Público e Poder Judiciário, dentro de suas competências legais;
VIII – Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Art. 4º As Secretarias Municipais e demais órgãos da rede deverão adotar todas as providências necessárias para efetiva aplicação do Protocolo, incluindo:
I – capacitação contínua das equipes; II – adoção de ficha unificada de registro;
III – integração com sistemas oficiais (SINAN, SIPIA, CADSUAS e outros);
IV – atualização periódica do fluxo de atendimento;
DECRETO N.º 0030/2025-GP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
APROVA O PROTOCOLO E FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts. 4º, 5º, 13, 17 e 18-B, que asseguram à criança e ao adolescente prioridade absoluta, proteção integral e atendimento digno e humanizado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, fixando diretrizes técnicas para o atendimento e proteção da vítima;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e padronizar os fluxos intersetoriais de atendimento no âmbito das redes de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo atuação coordenada e eficaz;
CONSIDERANDO o dever do Município de promover políticas públicas de prevenção, atendimento e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência;
CONSIDERANDO , por fim, a importância de instituir protocolo municipal específico com diretrizes, responsabilidades e fluxos integrados que assegurem atendimento imediato, humanizado, seguro e qualificado;
DECRETA:
V – garantia de ambiente seguro, humanizado e sigiloso para a escuta especializada.
Art. 5º O Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes ficará responsável pelo monitoramento do Protocolo, podendo emitir recomendações, propor ajustes, elaborar relatórios e planejar ações preventivas.
Art. 6º Os casos atendidos no âmbito do Protocolo deverão ter seus registros arquivados de forma sigilosa e segura, observando os prazos legais e a proteção das informações sensíveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 27 de Novembro de 2025 .
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: EBBE596A
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATUAL
O Ordenador de despesas da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico torna público o extrato do Instrumento Contratual do contrato de Nº 20250173 , resultante da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025 - SARHMADE, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS SINGULARES E CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ABRANGENDO ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO, SUPERVISÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL QUALIFICADO E IMPLEMENTAÇÃO INTEGRADA E CUSTOMIZADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38