Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 38

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

I - Agricultor(a) com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ativo;

III - Agricultor(a) inscrito no programa Garantia-Safra nos últimos4 (quatro) anos;

IV - Agricultor(a) que comprove baixa renda, devidamente cadastrado em programas sociais governamentais ou mediante declaração de hipossuficiência;

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo e Fluxo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas

de Violência , conforme documento anexo a este Decreto, que passa a integrar oficialmente as ações e procedimentos da Rede Municipal de Proteção de Ibaretama/CE.

Art. 5º. - Fica autorizado a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico a firmar convênios com associações comunitárias rurais ou outras entidades coletivas públicas ou privadas, com o fim de propiciar maior celeridade e abrangência ao programa.

VIII – ações permanentes de prevenção e formação intersetorial.

Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico;

Art. 3º São responsáveis pela implementação do Protocolo, de forma articulada e intersetorial:

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 27 de Novembro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por:

Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 4B41F1D3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública ou órgão equivalente; VII – Ministério Público e Poder Judiciário, dentro de suas competências legais;

VIII – Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.

Art. 4º As Secretarias Municipais e demais órgãos da rede deverão adotar todas as providências necessárias para efetiva aplicação do Protocolo, incluindo:

I – capacitação contínua das equipes; II – adoção de ficha unificada de registro;

III – integração com sistemas oficiais (SINAN, SIPIA, CADSUAS e outros);

IV – atualização periódica do fluxo de atendimento;

DECRETO N.º 0030/2025-GP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

APROVA O PROTOCOLO E FLUXO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts. 4º, 5º, 13, 17 e 18-B, que asseguram à criança e ao adolescente prioridade absoluta, proteção integral e atendimento digno e humanizado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, fixando diretrizes técnicas para o atendimento e proteção da vítima;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e padronizar os fluxos intersetoriais de atendimento no âmbito das redes de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo atuação coordenada e eficaz;

CONSIDERANDO o dever do Município de promover políticas públicas de prevenção, atendimento e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência;

CONSIDERANDO , por fim, a importância de instituir protocolo municipal específico com diretrizes, responsabilidades e fluxos integrados que assegurem atendimento imediato, humanizado, seguro e qualificado;

DECRETA:

V – garantia de ambiente seguro, humanizado e sigiloso para a escuta especializada.

Art. 5º O Comitê Intersetorial Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes ficará responsável pelo monitoramento do Protocolo, podendo emitir recomendações, propor ajustes, elaborar relatórios e planejar ações preventivas.

Art. 6º Os casos atendidos no âmbito do Protocolo deverão ter seus registros arquivados de forma sigilosa e segura, observando os prazos legais e a proteção das informações sensíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 27 de Novembro de 2025 .

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal de Ibaretama-CE

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: EBBE596A

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATUAL

O Ordenador de despesas da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico torna público o extrato do Instrumento Contratual do contrato de Nº 20250173 , resultante da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2025 - SARHMADE, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS SINGULARES E CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ABRANGENDO ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO, SUPERVISÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL QUALIFICADO E IMPLEMENTAÇÃO INTEGRADA E CUSTOMIZADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38