DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Dotação Orçamentária: 05.01 2.008 (GESTÃO DE MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO); Fonte: 150000000 (Recursos não vinculado de impostos); Elemento de Despesas : 3.3.90.35.00 (Serviços de Consultoria). Contratada: empresa PRAD SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 11.699.496/0001-50, pelo melhor valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com Vigência dos Contratos : da data da assinatura do contrato até 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico – Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesas - Ibaretama/CE, em, 01 de outubro de 2025.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 93261A39
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA INTERNA N 003/2025
Dispõe sobre a nomeação de servidor para, especificamente, exercer interinamente as funções de Coordenador do Acolhimento Madre Rita Amada de Jesus.
O Secretário de Assistência Social , mediante suas atribuições pertinentes ao cargo e, em conformidade com a Lei nº 774/2021, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibiapina, e em consonância com as disposições do art.73,II da Lei Federal nº 8.666/1993, como também as determinações do art.63, § 2º, III da Lei Federal nº 4.320/1964, resolve:
Art.1º. Designar o servidor Carlos Alberto Paulino de Souza, portador do RG nº 18.498.404-x, inscrito no CPF sob o nº 107.015.398-28, residente e domiciliado à Rua Capitão Pedro, nº 01, Apt:204 – Centro – Ibiapina-CE, para exercer interinamente, as funções de COORDENADOR DO ACOLHIMENTO MADRE RITA AMADA DE JESUS.
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MYRIAM MATIAS DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IBIAPINA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado por: Ana Márcia Brito Teixeira Rodrigues Código Identificador: 9D5FC041
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 047/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 860/2025, de 24 de novembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Ibicuitinga para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Parágrafo único. Integram este Decreto: I. Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício. II. Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal. III. Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício. Art. 2º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinamse a: I. Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora; II. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; III. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; IV. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal. Art. 4º. Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto. § 1º. Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I – As despesas relacionadas com: a) Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros e Encargos da Dívida; c) Amortização da Dívida; II – As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.
Art. 5º. O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores. Parágrafo Único. Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto. Art. 6º. Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão. Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo. Art. 7º. O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício. Art. 8º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma nele estabelecido. Art. 9º. A Secretaria de Planejamento e Finanças poderá, por meio de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser aberto no exercício de 2026; c) superávit do exercício anterior; e d) realização de operações de crédito. Art. 10º. Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Portaria da Secretaria de Finanças do Município. Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração
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