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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 49

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

26 de novembro de 2025, onde acompanhou os vereadores no Gabinete do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, em uma reunião para tratar sobre assuntos referente às demandas da área da saúde, em benefício da população do município de Itaiçaba.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: EDDD577F

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 0D952605

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 185, de 25 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Sr. GUILHERME NUNES BEZERRA BARBOSA, vereador, matrícula nº 1200178, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de novembro de 2025, onde compareceu no Gabinete do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, onde participou de uma reunião para tratar sobre assuntos referente às demandas da área da saúde, em benefício da população do município de Itaiçaba.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI A POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N.º 182, de 26 de novembro de 2025.

INSTITUI A POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais e estabelece critérios para proteção de dados sensíveis;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece critérios de classificação de informações quanto ao grau de sigilo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para classificação da informação em toda a estrutura do Legislativo, equilibrando transparência pública e proteção de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Classificação da Informação da Câmara Municipal de Itaiçaba, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nele transcrito estivesse.

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 2D4C6924

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 2º A Política estabelece os critérios de classificação das informações como: públicas, internas, restritas ou confidenciais, considerando especialmente a proteção de dados pessoais sensíveis.

Art. 3º Todos os departamentos do Legislativo deverão aplicar os critérios de classificação estabelecidos na Política em seus documentos e sistemas de informação.

Portaria nº 186, de 25 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIO REGINEUDO DE LIMA, vereador, matrícula nº 1200180, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 26 de novembro de 2025, onde compareceu no Gabinete do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro, onde participou de uma reunião para tratar sobre assuntos referente às demandas da área da saúde, em benefício da população do município de Itaiçaba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Itaiçaba, 26 de novembro de 2025.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: F14A3949

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N.º 183, de 26 de novembro de 2025.

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