Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 50

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno. CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras específicas para o tratamento de dados pessoais em todos os departamentos, incluindo procedimentos para coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação;

RESOLVE :

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, determinando diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais realizados pela Câmara Municipal em todas os seus departamentos;

Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Itaiçaba, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nele transcrito estivesse.

Art. 2º A Política estabelece regras internas para o tratamento de dados pessoais, incluindo ciclos de vida dos dados e procedimentos para compartilhamento entre os departamentos e com outros orgãos.

Art. 3º Todos os departamentos deverão observar os procedimentos estabelecidos na Política para qualquer operação de tratamento de dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade e Termos de Uso da Câmara Municipal de Itaiçaba, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nele transcrito estivesse.

Art. 2º A Política de Privacidade estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal, abrangendo todos os departamentos do Legislativo.

Art. 3º A Política deverá ser disponibilizada no portal oficial da Câmara Municipal, em local de fácil acesso, e em todos os formulários físicos e digitais utilizados para coleta de dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Itaiçaba, 26 de novembro de 2025.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 0AE45AFE

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N.º 181, de 26 de novembro de 2025.

INSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Câmara Municipal de Itaiçaba, 26 de novembro de 2025.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 67508AF8

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI O INVENTÁRIO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N.º 179, de 26 de novembro de 2025.

INSTITUI O INVENTÁRIO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50