DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), definindo diretrizes para a proteção da informação, da privacidade e da infraestrutura crítica;
CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança da informação, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que fornecem diretrizes para a gestão da privacidade da informação;
CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam o mapeamento sistemático de operações como instrumento essencial para a conformidade e gestão de riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública municipal, mediante a implementação de mecanismos de transparência, accountability e monitoramento contínuo das atividades que envolvem dados pessoais em toda estrutura administrativa; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Inventário das Operações de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal Itaiçaba, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nele transcrito estivesse.
Art. 2º O Inventário constitui ferramenta oficial de registro, avaliação de conformidade e mitigação de riscos, devendo conter, no mínimo: finalidades do tratamento por departamento; bases legais aplicáveis; categorias de titulares e tipos de dados pessoais; prazos de retenção e critérios de eliminação; locais e meios de armazenamento; responsáveis e unidades envolvidas; medidas técnicas e administrativas implementadas para segurança e privacidade.
Art. 3º O Inventário deverá ser atualizado: – anualmente;
– sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados pessoais em qualquer departamento;
– em caso de mudanças relevantes no marco regulatório aplicável.
§ 1º Caberá ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal acompanhar, revisar e propor melhorias no Inventário, submetendo relatórios de conformidade à Presidência.
§ 2º O gestor deverão fornecer informações atualizadas sempre que houver modificações em seus respectivos processos de tratamento de dados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itaiçaba, 26 de novembro de 2025.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 73AE9008
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI O PLANO DE CAPACITAÇÃO EM LGPD NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N.º 180, de 26 de novembro de 2025.
INSTITUI O PLANO DE CAPACITAÇÃO EM LGPD NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que exige a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a importância da capacitação contínua dos servidores municipais para a efetiva implementação da cultura de proteção de dados em toda estrutura administrativa;
CONSIDERANDO a diversidade de funções e responsabilidades dos servidores da estrutura administrativa no tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Capacitação em LGPD da Câmara Municipal de Itaiçaba, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nele transcrito estivesse.
Art. 2º O Plano estabelece programa de treinamentos obrigatórios para todos os servidores municipais, com módulos específicos adaptados às funções de cada secretaria.
Art. 3º A capacitação será coordenada pelo Encarregado de Proteção de Dados.
Paragrafo único - A Câmara Municipal fornecerá o apoio necessário para a efetiva capacitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Itaiçaba, 26 de novembro de 2025.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 12E6EF15
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA INSTITUI O PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N.º 178, de 26 de novembro de 2025.
INSTITUI O PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas de
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