DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.
Art. 2° O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 08.244.0137.2.112.0 | 000 – Manutenção do PROCAD – SUAS | |
|---|---|---|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 16.000,00 |
| VALOR TOTAL |
Art. 3° Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4° Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o disposto nesta Lei no PPA e na LDO para o período de 2025/2026 respectivamente.
CONSIDERANDO que o expediente (Ofício n.º 191/2025 – Conselho Tutelar de Várzea Alegre) noticia supostas ―reiteradas recusas‖ de protocolos de documentos por parte da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, e, considerando que conforme esclarecido pelo Órgão Ministerial, jamais houve recusa de recebimento de documentos e que a descrição de ―reiteradas recusas‖ é factualmente falsa, com potencial lesivo à imagem e podem macular a honra institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a solicitação da Promotoria de Justiça para avaliação e instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar eventual violação de deveres funcionais e ao regime colegiado por parte dos(as) conselheiros(as) Diego de Sousa Pereira, Raimunda Marly Borges e Cicero Caboclo Vieira, bem como para apurar eventual infração administrativa no âmbito do Conselho Tutelar, em razão da divulgação de fato inverídico que compromete a honra e o prestígio institucional do órgão do Ministério Público;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias evidencia a prática, em tese, de conduta funcional gravemente irregular, passível de apuração disciplinar perante a autoridade competente, além de revelar indícios de eventual configuração de crime contra a honra (CP, arts. 138 e 139) e/ou denunciação caluniosa (CP, art. 339);
CONSIDERANDO a prática, em tese, de atos administrativos sem observância do princípio da colegialidade e da legalidade, em afronta aos deveres inerentes ao exercício da função pública; CONSIDERANDO que tais condutas são legalmente proibidas e puníveis;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria nº 575, de 01 de agosto de 2024 c/c Portaria nº 680, de 08 de novembro de 2024 e Portaria 608, de 09 de maio de 2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, 27 de novembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito do Município
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C34F0A0A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.27.11/2025.
Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar condutas indisciplinares de servidor público municipal.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e,
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37, como também ao disposto na Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE);
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO o ofício n.º 0529/2025/PmJVZG - oriundo da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, informando que fora instaurada no âmbito do Órgão Ministerial a Notícia de Fato n.º 01.2025.00030753-4 a partir de e-mail remetido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ/MPCE), que encaminhou, para ciência e adoção das medidas cabíveis, o Ofício n.º 191/2025, subscrito por três membros do Conselho Tutelar de Várzea Alegre (Diego de Sousa Pereira, Raimunda Marly Borges e Cicero Caboclo Vieira);
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Conselheiros Tutelares DIEGO DE SOUSA PEREIRA, RAIMUNDA MARLY BORGES e CICERO CABOCLO VIEIRA, para apurar suas condutas, uma vez que mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4826FBA9
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.06.05.1
Aviso de Homologação e Adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2024.06.05.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento na ladeira do Sítio Graiado, ladeira do Buenos Aires, trecho no Sítio São Vicente e no Sítio Gabriel - Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 26.669.235/0001-64 totalizando o valor de R$ 424.982,50 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos), de conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 e Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor. Elonmarcos Cândido Correia - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Data da Homologação e Adjudicação: 23 de Julho de 2024.
Várzea Alegre – CE, 23 de Julho de 2024.
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