DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852
3.1. A carga horária do(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado será de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade das escolas públicas municipais.
O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com o parágrafo 3º do art. 14 da Lei Nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009:
3.1.1. A Contratação Temporária para o exercício do magistério tratado neste artigo tem status de ―cargo isolado‖, sem inserção de valorização e vantagens da carreira de magistério do Plano de Carreiras, exclusivamente para o número de vagas originárias de vacâncias de caráter provisórias ocasionando carência de profissional do magistério do quadro efetivo pelo afastamento da regência de sala, perceberá remuneração total correspondente ao salário/vencimento base da referência 1 da classe I, atribuída ao Cargo de Professor da Educação Base I (PEB I), exclusivamente, a título de contraprestação pecuniária pelos serviços prestados, não fazendo jus a nenhuma outra vantagem remuneratória atribuída aos profissionais do magistério do quadro efetivo de que trata esta Lei, exceto o pagamento do proporcional do 13º. salário pelos meses trabalhos. 4. Das Inscrições
As inscrições para os professores de cárater temporário serão efetuadas de modo on-line através do link https://forms.gle/qWiV2QybD6bpiwaB7, nos dias 28 de novembro de 2025 a 01 de dezembro de 2025, nos horários de 08:00 às 23:59.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.2. O(a) candidato(a) deverá enviar em documento único e em formato PDF a foto original de seu RG e CPF no ato da inscrição. Em hipótese alguma será aceito documento de forma presencial.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. O atendimento diferenciado destinado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, que ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4. O candidato com deficiência e/ou com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como segundo o disposto no art. 27, páragrafo 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá, obrigatoriamente mediante devida protocolização no ato da inscrição on-line, solicitar a condição diferenciada para a realização da prova, caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.
4.5. No ato da inscrição, informar em campo obrigatório no Link disponibilizado a necessidade que motiva a solicitação de antendimento especial, anexando obrigatoriamente a cópia do laudo médico expedido no prazo de 12 meses antes da data prevista para o término das inscrições.
4.6. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, devendo apresentar a necessidade da medida e a documentação da criança, ressaltando-se que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.7. A criança deverá ser acompanhada de pessoa adulta responsável (familiar ou terceiro indicado pela candidata) permanecendo em ambiente
reservado, não sendo permitido em nenhuma hipótese a permanência do amamentado nos locais destinados à realização da prova escrita.
4.8. No ato da CONTRATAÇÃO o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovação de habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de Eleitor;
e) 01 foto 3 X 4;
f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
g) Comprovante de residência;
h) Copia da Carteira Reservista (sexo masculino);
i) Cópia do Cartão Bradesco frente e verso para atestar veracidade da conta para recebimento de pagamento.
4.9. Será permitido somente uma única inscrição por candidato.
4.10. O candidato não poderá se inscrever para mais de um polo e disciplina, ficando sujeito ao indeferimento total da participação nesta seleção. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
5.1. A Seleção será composta de única etapa eliminatória: Prova Objetiva com 40 questões: sendo 20 de Leitura e Interpretação de Textos, Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais; e 20 de conhecimentos específicos de área. Para cada item acertado, será atribuída a pontuação de 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
5.2. As provas serão realizadas em local a ser divulgado, na data provável do dia 14 de dezembro, no horário de 8:00 às 12:00, cujo cronograma com a lista do(a)s candidato(a)s a serem avaliados será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e no mural da referida Secretaria Municipal de Educação com antecedência de 48 horas da prova.
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma dos pontos na Prova Objetiva.
Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos aos conteúdos da prova.
6.2. A classificação final do(a)s candidato(a)s será feita por polo, por disciplina para a qual foi inscrito(a), pela ordem decrescente da nota final, cuja lista será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e no mural da Secretaria Municipal de Educação, no dia 12 de janeiro de 2026.
6.3. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):
a) Que obtiver maior nota nas questões da prova específica do componente curricular para o qual está concorrendo;
b) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição nesta seleção, conforme Art. 27 do Estatuto do Idoso; c) Maior idade.
6.4. Estará classificado(a) para posterior contratação, o(a) candidato(a) que estiver de acordo com os requisitos exigidos neste Edital. 7. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
7.1. A vigência da presente seleção será de 1(um) ano a contar da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período. 8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
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