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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 111

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

8.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 14 de dezembro de 2025 (domingo), com início às 08h (oito horas) e término às 12h (doze horas), com duração de 4h (quatro horas), observando-se o horário local, em lugar divulgado previamente pela Comissão Organizadora, conforme cronograma de execução (ANEXO III).

8.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, munidos de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (que será enviado para o e-mail informado no link de inscrição on-line) e DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não sendo válida a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

8.3 Será permitido ao candidato portar capacete (desde que o deixe na parte da frente (entrada) da sala), ÁGUA (garrafa transparente e sem rótulo) PEQUENO LANCHE (em sacola transparente).

8.4 A partir das 8h os portões serão fechados e não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.

8.5 Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento que permita identificar o candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.

8.6 São considerados documentos oficiais de identidade: carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; passaporte vigente; certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, é válida como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); carteira profissional com foto expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

8.7 Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como e-books, telefone celular, smartphone, notebook ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela Comissão Executiva da Seleção Simplificada.

8.8 Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas no canhoto da capa da prova.

8.9 Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.

8.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o CADERNO DE PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção por ato da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.

8.11 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Executiva do Processo e seus fiscais.

8.12 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser eliminado da seleção. 8.13 O Gabarito da Avaliação Objetiva será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, conforme cronograma de execução (ANEXO III).

9. DA EXCLUSÃO DO(A) CANDIDATO(A)

9.1 Será excluído(a) da Seleção o(a) candidato(a) que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja realizando a prova;

e) Faltar ou chegar atrasado(a) para a prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) o indeferimento da inscrição;

b) as questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva;

c) o resultado parcial da prova objetiva;

d) o resultado final do processo seletivo.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos através do link a seguir: https://forms.gle/vM9KR6pNYqJCSP9Y8, na data prevista no cronograma de execução (Anexo III). 10.3 Todos os recursos deverão ser devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas, e apresentados dentro do prazo estabelecido no Anexo III. 10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado próprios do(a) candidato(a), não sendo aceitos recursos relativos a outros(as) candidatos(as). 10.5. Nos recursos deverão constar justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aqueles que não apresentarem fatos novos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte – CE e publicado no site oficial da Prefeitura, em ordem de classificação e por cargo, não cabendo recurso contra esse resultado.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá substituir ou desligar o(a) professor(a) que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital ou que, de alguma forma, não cumpra suas funções de forma adequada. Nesse caso, será convocado(a) o(a) candidato(a) que estiver na colocação imediatamente posterior no banco de seleção deste processo.

12.2 Caso o(a) candidato(a) não apresente a documentação exigida no item 4.8 para a contratação, deverá assinar um termo solicitando reclassificação em relação aos demais candidatos.

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