DOEAM 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 06 de novembro de 2025 21
de Licitação Eletrônica nº 061 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e nos arts. 157 , II e 170 , ambos do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação de Serviço de Análise e Tratamento de Água em equipamento Chiller , em favor da empresa CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 12.715.889/0001-72) para o item único , totalizando o valor arrematado de R$ 39.588 , 00 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total dos itens apregoados em R$ 39.588 , 00 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais) , nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus 05/11/2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 249020 PORTARIA Nº 410/2025-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 060 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75 , VIII da Lei nº 14.133 / 2021 e no art. 157 , III , do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação de Serviço de Manutenção em Equipamento de Irradiador de Bolsa de Sangue para atendimento das necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação dos serviços às fls. 814 a 835 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante no Procedimento e na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 891 e 892 ; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002290/2024-06. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 060/2025-HEMOAM, com fulcro no art. 75 , VIII da Lei nº 14.133 / 2021 e no art. 157 , III , do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação de Serviço de Manutenção em Equipamento de Irradiador de Bolsa de Sangue , em favor da empresa IBUR NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 06.219.148/0001-06) para os itens: 01 - valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) ; 02 - valor de R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais) ; e 03 - valor de R$ 89.000 , 00 (oitenta e nove mil reais) , totalizando o valor arrematado de R$ 102.448 , 00 (cento e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total dos itens apregoados em R$ 102.448 , 00 (cento e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais) , nos termos da Lei nº 14.133 / 2021 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.
Manaus 05/11/2025 .
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 249021 EXTRATO Nº 098/2025 - HEMOAMESPÉCIE: Termo de Contrato p/ Aquisição do Medicamento Folinato de Cálcio nº 50/2025 - HEMOAM; ASSIN.: 29/10/2025. PARTES: HEMOAM e UNI HOSPITALAR LTDA ; OBJETO: Aquisição do Medicamento Folinato de Cálcio (Ácido Folínico), Forma Farmacêutica: solução injetável; Concentração: 50mg; Apresentação: frasco ampola, Qtde: 3.000 Unidades, p/ atender as necessidades da Farmácia; PE Nº 491 / 2024 - CSC (ARP Nº 296 / 2024 - 6) , respaldado no Art. 29 c/c Art. 84, § Único , Lei Federal nº 14.133 / 2021 c / c Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , homologado no DOE de 16/12/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 18; VALOR GLOBAL: R$ 98.790,00 (Noventa e oito mil, setecentos e noventa reais); VIGÊNCIA: 29/10/2025 a 28/01/2026; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701 ; Prog. Trab.: 10.303.3305.2089.0001 ; Fonte: 1.500.1000.0000.0000 ; Nat. Desp.: 339030.09 (Trinta e dois mil, novecentos e trinta reais), ficando o restante a empenhar , em 29 / 10 / 2025 , a NE Nº 1521 / 2025 no valor de R$ 32.930 , 00 no exercício vigente. PROC. ADM.: 2708/2025-58 - SIGED.
Manaus, 4/11/2025. Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 116/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305. 003627/2025-45.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme RDL nº 046/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e nos Arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de empresa prestadora de serviços de controle e automação de ponto eletrônico dos servidores e cooperados da FHAJ, pela empresa: SONODA GESTÃO DO PONTO E ACESSO LTDA CNPJ: 20.009.771/0001-57;
II - ADJUDICAR , o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$ 111.098,40 (cento e onze mil noventa e oito reais e quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 05 de novembro de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRAOrdenador de Des4#21#252445/> pesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ Protocolo 248894
PORTARIA Nº 118/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJO ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.001368 /2025-18 FHAJ, que versa sobre a contratação pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de OPME, para atender às necessidades em cirurgias urológicas da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por lote, conforme Pregão Eletrônico nº 492/2025-CSC ocorrido nos dias 19/08/2025; 03,19,26 e 29/09/2025; 15,30 e 31/10/2025, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 14.133/21; o Decreto Estadual nº 47.133/23; Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto Estadual 28.182/08.
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -CSC, que versa a contratação pelo menor por lote, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de OPME, para atender às necessidades em cirurgias urológicas da FHAJ;
II - ADJUDICAR , o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lote pela empresa: H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 19.913.488/0001-76; Lotes 01 e 02; pelo valor global de R$ 7.029.300,00 (sete milhões vinte e nove mil e trezentos reais) À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 06 de novembro de 2025.
ORDENADOR DE DESPESAS - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRAOrdenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 249001
Protocolo 249026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO