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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2025 · pág. 45

DOEAM 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
e da Educação, podendo estar ligadas a projetos de Ensino, Pesquisa e
Etã||~~Man~~|~~aus, q~~
2º S|~~uinta-feira, 06 d~~
emestre letivo|~~e novembro~~|~~de 202~~|~~5~~ ~~25~~| |---|---|---|---|---|---|---|---| |xenso.
Parágrafo único - a organização da matriz curricular deste curso está
|Sigla|Componente
Curricular|
CT|Crédito
CP CT CHT|Carga Ho
CHP CHE|rária
THC|PR| |disposta no anexo desta Resolução.
Art. 5.ºO Curso de Matemática, no grau de licenciatura utiliza o sistema
de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá por semestre|EAD
MAT07|Cálculo I|6|0
6
90|0
0|90|---| |
letivo em ambiente virtual, plataforma Moodle, seguindo as normas do
calendário acadêmico da UEA.
Art6ºO aluno deve cumrir resencialmente 697 (seiscentas e noventa|EAD
MAT08|Metodologia
do Estudo|4|0
4
60|0
0|60|---| |. .p p,
e sete) horas correspondentes a 20% da carga horária total curso, Art. 4º
desta Resolução.|EAD
MAT09|Computação
para a
táti|2|1
3
30|30
0|60|---| |Art. 7.ºO prazo para integralização curricular do Curso de Matemática, no
grau de Licenciatura, na modalidade de Ensino a Distância (EaD) é de 8|EAD|maemca
Geometria|6|0
6
90|0
0|90|| |
(oito) semestres letivos consecutivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
At8ºP i d itliã d íd d 8|MAT10|Analítica
|
|

|
||---| |r. .ara cumprr o prazo e negrazaço o curso no peroo e
(oito) semestres consecutivos, o aluno deve acessar a plataforma Moodle,
no mínimo, 12 (doze) horas semanais e cumprir as atividades nela disposta
|EAD
MAT11|Legislação da
Educação
Brasileira|
4|0
4
60|0
0|60|---| |pelos professores/tutores.
|EAD|História da|||||| |Art. 9.ºO estudante que, não obtiver média fnal igual ou superior a 6,0 (seis)|
MAT12|
Matemática|4|0
4
60|0
0|60|---| |em qualquer disciplina, será dada a oportunidade de recuperação através do
Plano de Estudo, elaborado pelo responsável da disciplina, só poderão ser
|
Total d|
o 2º Semestre
letivo|26|1
27
390|30
0|420|| |realizados 3 (três) Planos de Estudos em cada módulo/semestre.
Art. 10.O aluno que não integralizar o curso no prazo de 8 (oito) semestre
||
|3º S
|emestre letivo
Crédito|Cara Ho|rária|| |consecutivo poderá cursar as disciplinas pendentes em curso de matemática,
de oferta regular, no grau de licenciatura da UEA, entretanto, todas as|Sigla|Componente
Curricular|
CT|
CP CT CHT|g
CHP CHE|
THC|PR| |despesas de deslocamento e estadia, ocorrerão por conta do solicitante ao
local de oferta do curso.|EAD
MAT13|Cálculo II|6|0
6
90|0
0|90|---| |Parágrafo único - A solicitação de que trata o Art. 9 deverá ter a aprovação da
oordenaão do NeaD/UEA e da coordenaão do crso recetor|
EAD|||

|
||| |ç ç u p.
Art. 11O Estágios Curricular Supervisionado é obrigatório e requisito|MAT14|Geometria II
|2|1
3
30|30
0|60|---| |para aprovação e obtenção do diploma do Curso de Matemática, no grau
de licenciatura, na modalidade a Ensino a Distância-EaD, o aluno deve|EAD
MAT15|Álgebra
Linear|4|0
4
60|0
0|60|---| |integralizar 405 (quatrocentas e cinco) horas de forma presencial no|EAD|Psicologia da||

|
||| |
ambiente real de trabalho nas escolas de Educação Básica.
Art12O aluno deverá cumrir 200 (duzentas) horas de atividades|
MAT16
|
Educação
|4|0
4
60|0
0|60|---| |. p
complementares em seminários e estudos curriculares, eventos científcos,
|EAD
MAT17|Filosofia da
Educação|4|0
4
60|0
0|60|---| |projetos de iniciação científca, iniciação à docência, residência docente,
|EAD|Desenho||

|
||| |monitoria e extensão, e, atividades práticas articuladas entre os sistemas de|MAT18|Geométrico|2|1
3
30|30
0|60|---| |ensino e instituições educativas, mobilidade estudantil, intercâmbio e outras
atividades, atividades de comunicação e expressão visando à aquisição à|Total|3º Semestre
|22|2
24
330|60
0|390|| |apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a
ealidade estudada e criar conexões com a vida social||letivo|4º S|emestre letivo|||| |.
Art. 13Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto
|Sigla|Componente
|
|Crédito
|Carga Ho
|rária
|PR| |Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
||Curricular|CT|CP CT CHT|CHP CHE|THC|| |I. Apêndice A - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado;
II. Apêndice B - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;|EAD
MAT19|Cálculo III|6|0
6
90|0
0|90|---| |III. Apêndice C - Ementário
IV Apêndice D - Corpo Docente|
EAD
|Álgebra|6|0
6
90|0
0|90|---| |.
Art14Revoadas as disosiões em contrário esta Resoluão entrará em|MAT20|||

|
||| |. g pç , ç
vigor na data de sua publicação no Diário Ofcial do Estado.


Õ


Á
|EAD
MAT21|Educação
Especial|2|1
3
30|30
0|60|---| |SALA
DE
REUNIES
DO
CONSELHO
UNIVERSITRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 19 de|EAD|Probabilidade|
4|0
4
60|0
0|60|---| |setembro de 2024.|MAT22|e Estatística||

|
||| |ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB|EAD|Didáti|4|0
4
60|0
0|60|| |Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#EGB#248999#25#252550/>|MAT23|ca||

|
||---| |..
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 054/2025 - CONSUNIV|EAD
MAT24|Metodologia
e Prática do
Ei d|1|1
2
15|30
0|45|---| |Matemática - Grau de Licenciatura - Ensino a Distância (EaD)||nsno a
Matemática|||||| |1º semestre letivo|Total|4º Semestre|23|2
25
345|60
0|405|| |Comonente
Crédito
Carga Horária||letivo||

|
||| |Sigla
p
Curricular


PR
CT CP CT CHT CHP CHE
THC|||5º S|emestre letivo
Crédito|Cara H|rária|| |
Fundamentos|Sigla|Componente
||

|g
|
|PR| |EAD
MAT01
da Educação
a Distância
2
1
3
30
30
0
60
---|
|Curricular
Equações|CT|CP
CT CH|CHP CHE|THC|| |
EAD
Lín|EAD
|
Diferenciais|4|0
4
60|
0
0|60|---| |
MAT02
gua
Pt
4
0
4
60
0
0
60
---|MAT25|
Ordinárias||
|

||| |
oruguesa
EAD
MAT03
Matemática
Elementar
4
0
4
60
0
0
60
---|EAD
MAT26|Cálculo
Numérico|2|1
3
30|
30
0|60|---| |EAD
MAT04
Geometria I
4
0
4
60
0
0
60
---|EAD
MAT27|Física I|4|1
5
60|
30
0|90|---| |
EAD
MAT05
Introdução a
Álgebra
4
0
4
60
0
0
60
---|
EAD
MAT28|História da
Educação|3|0
3
45|
0
0|45|---| |EAD
Introdução a






||Instrumentaç|||||| |MAT06

Computação
2
1
3
30
30
0
60
---|EAD|ão para o||

|
||| |Total do 1º Semestre






|MAT29|
Ensino de|0|2
2
0|60
0|60|---| |
Letivo
20
2
22
300
60
0
360||
Matemática I||||||

e da Educação, podendo estar ligadas a projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão. Parágrafo único - a organização da matriz curricular deste curso está disposta no anexo desta Resolução.

Art. 5.º O Curso de Matemática, no grau de licenciatura utiliza o sistema de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá por semestre letivo em ambiente virtual, plataforma Moodle, seguindo as normas do calendário acadêmico da UEA.

Art. 6.º O aluno deve cumprir presencialmente, 697 (seiscentas e noventa e sete) horas correspondentes a 20% da carga horária total curso, Art. 4º desta Resolução.

Art. 7.º O prazo para integralização curricular do Curso de Matemática, no grau de Licenciatura, na modalidade de Ensino a Distância (EaD) é de 8 (oito) semestres letivos consecutivos, equivalentes a 4 (quatro) anos. Art. 8.º Para cumprir o prazo de integralização do curso no período de 8 (oito) semestres consecutivos, o aluno deve acessar a plataforma Moodle, no mínimo, 12 (doze) horas semanais e cumprir as atividades nela disposta pelos professores/tutores.

Art. 9.º O estudante que, não obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) em qualquer disciplina, será dada a oportunidade de recuperação através do Plano de Estudo, elaborado pelo responsável da disciplina, só poderão ser realizados 3 (três) Planos de Estudos em cada módulo/semestre.

Art. 10. O aluno que não integralizar o curso no prazo de 8 (oito) semestre consecutivo poderá cursar as disciplinas pendentes em curso de matemática, de oferta regular, no grau de licenciatura da UEA, entretanto, todas as despesas de deslocamento e estadia, ocorrerão por conta do solicitante ao local de oferta do curso.

Parágrafo único - A solicitação de que trata o Art. 9 deverá ter a aprovação da coordenação do NeaD/UEA e da coordenação do curso receptor.

Art. 11 O Estágios Curricular Supervisionado é obrigatório e requisito para aprovação e obtenção do diploma do Curso de Matemática, no grau de licenciatura, na modalidade a Ensino a Distância-EaD, o aluno deve integralizar 405 (quatrocentas e cinco) horas de forma presencial no ambiente real de trabalho nas escolas de Educação Básica.

Art. 12 O aluno deverá cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares em seminários e estudos curriculares, eventos científicos, projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência docente, monitoria e extensão, e, atividades práticas articuladas entre os sistemas de ensino e instituições educativas, mobilidade estudantil, intercâmbio e outras atividades, atividades de comunicação e expressão visando à aquisição à apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social.

Art. 13 Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:

I. Apêndice A - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado;

II. Apêndice B - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; III. Apêndice C - Ementário

IV. Apêndice D - Corpo Docente

Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~