DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará, no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 26 de novembro de 2025 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR– Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6FD2C40C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO CONVENIO DE Nº11 DE 05 DE NOVEMBRO 2025
CONVÊNIO n.º 11/2025 Banabuiú/CE, 05 de novembro de 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E CASCAVEL NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE , pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , brasileiro, casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE , pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/000120, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, 2050 - Rio Novo, 62.850-000- Centro, CASCAVEL, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ , com endereço funcional na sede da Prefeitura de CASCAVEL- CE, e o ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA , de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de CASCAVEL e o Chefe do Poder Executivo do Município de BANABUIÚ/CE , com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função, classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de publicação oficial de CASCAVEL/CE e/ou BANABUIÚ/CE .
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada. § 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de freqüência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciário, através de depósito identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido. CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente, o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 03 de Novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2028 , podendo ser prorrogado por interesse das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações:
a - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação;
b - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições;
c - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexeqüível; d - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula;
e – Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira deste Convênio.
f - Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de QUIXADÁ-ce, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo com a Lei Orgânica de CASCAVEL/CE e BANABUIU/CE.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ Prefeita Municipal de Cascavel/CE
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 51AAFDF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 386/2025
PORTARIA 386/2025
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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