DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Portaria Nº 02.01.025/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 21E3DED6
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 25.11.002/2025
PORTARIA Nº 25.11.002/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Maria Lucilane Bento | Secretária Escolar EMEIF Maria Noete Filgueira Duarte |
022.xxx.xxx-42 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 25 de novembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0F7C587E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 13.10.01/2025 PORTARIA N°. 13.10.01/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DO DEPÓSITO CENTRAL DA MERENDA ESCOLAR EM RAZÃO DA REFO
PORTARIA N°. 13.10.01/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DO DEPÓSITO CENTRAL DA MERENDA ESCOLAR EM RAZÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município ;
CONSIDERANDO que a sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Madre Ilduara, 170, Bairro Alto da Alegria, passará por obras de reforma e ampliação, com prazo estimado de execução de aproximadamente 60 (sessenta) dias , visando a melhoria das condições estruturais e funcionais do órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, durante o período de intervenção física, a plena continuidade das atividades administrativas essenciais à rede municipal de ensino, em especial aquelas relacionadas ao recebimento, armazenamento, conservação, controle e
distribuição dos gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, que atualizou a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, estabelece diretrizes operacionais e sanitárias para a execução do PNAE, reforçando a obrigatoriedade de manutenção de condições apropriadas de guarda, controle, rastreabilidade e segurança alimentar dos produtos destinados à alimentação escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões adequados de higiene, acondicionamento, ventilação, organização do estoque, controle de qualidade e aferição de validade dos gêneros, de modo a garantir a integridade e a salubridade dos alimentos destinados aos estudantes da rede pública municipal;
CONSIDERANDO o papel institucional do setor de Nutrição Escolar, do Controle Interno e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE na fiscalização, acompanhamento, conformidade e transparência de todos os procedimentos atinentes ao PNAE;
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o período de execução das obras na sede da Secretaria Municipal de Educação, o Depósito Central da Merenda Escolar ficará provisoriamente instalado na Rua Francisco Magalhães, nº 525, Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE.
Art. 2º . A instalação provisória deverá garantir condições adequadas para o recebimento, armazenamento, conservação e distribuição dos gêneros alimentícios, assegurando-se a observância:
I – das normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis; II – dos procedimentos de controle de estoque e rastreabilidade dos produtos;
III – da integridade física e das condições ambientais do local; IV – da organização operacional e documental exigida pela legislação do PNAE;
V – da manutenção de ambiente para armazenamento de gêneros alimentícios, com a segurança necessária.
Art. 3º . Caberá à Coordenação de Alimentação Escolar e à Nutricionista Responsável Técnica:
I – supervisionar a transição e organização do espaço provisório; II – monitorar e validar as condições de armazenamento e circulação dos alimentos;
III – assegurar a continuidade dos registros e controles nutricionais e operacionais;
IV – elaborar relatório técnico validando a adequação do local provisório e dos fluxos adotados.
Art. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE deverá acompanhar e fiscalizar a execução desta Portaria, com acesso integral às dependências, documentos e controles do Depósito Central provisório.
Art. 5º. Fica ratificada a obrigatoriedade da adoção de todos os protocolos internos da Secretaria, bem como as normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao PNAE.
Art. 6º. Encerradas as obras, o Depósito Central retornará ao endereço de origem, devendo ser formalizado relatório de reinstalação e reinspeção técnica do espaço requalificado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 13 (treze) de outubro de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
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