Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 43

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação implantará um Sistema Municipal de Avaliação da Qualidade da Educação Infantil (SIMAQEI) , com base em indicadores locais e nacionais, contemplando:

I – infraestrutura física; II – formação docente;

III – práticas pedagógicas; IV – gestão e participação;

V – equidade e inclusão.

Os resultados subsidiarão políticas públicas e o planejamento das instituições.

CAPÍTULO VI

INFRAESTRUTURA E MATERIAIS

Art. 15. O município estabelecerá padrões mínimos de infraestrutura , garantindo ambientes seguros, acessíveis e estimulantes, incluindo salas arejadas, banheiros infantis adaptados, área externa de brincar e mobiliário adequado às faixas etárias. Art. 16. As instituições deverão garantir materiais pedagógicos diversificados , brinquedos seguros e acessíveis, considerando as necessidades específicas das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Art. 17. O município deverá implementar protocolos de segurança e acessibilidade , como: plano de evacuação, monitoramento preventivo de riscos, adequação arquitetônica e formação de equipes em primeiros socorros.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação realizará, no prazo de 90 (noventa) dias , a contar da publicação desta Resolução, o levantamento diagnóstico previsto no Art. 3º.

Art. 19. Com base no diagnóstico, a Secretaria Municipal de Educação elaborará um Plano Municipal de Adequação aos Parâmetros de Qualidade e Equidade da Educação Infantil , no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do levantamento, com implementação progressiva em até 24 (vinte e quatro) meses .

Art. 20. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a execução desta Resolução, podendo solicitar relatórios e realizar visitas técnicas.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Mauriti – CE.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti – CE, 23 de outubro de 2025.

CICERA SAMPAIO DE LUCENA – Presidente do CME

Comissão Relatora

RISONEIDE NUNES DOS SANTOS – Vice-Presidente do CME

FRANCISCO RAILSON DE LIMA SOUSA

MÁRCIO DE SOUSA BODÔ

ANA SILVIA MARANHÃO LEITE

SEBASTIÃO ROMAR DE NÉ

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 46478AB8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.10.24.01/IRP

AVISO DE REVOGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.10.24.01/IRP.A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Órgão Gerenciador, por meio deste instrumento, revoga a Intenção de Registro de Preços nº 2025.10.24.01/IRP,visando à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com regime de dedicação exclusiva, destinada a atender às necessidades das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. Determine-se o devido registro nos autos. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se nos portais competentes.

Mauriti/CE, 24 de novembro de 2025.

MARIA EVANIA SOUZA FURTADO - Secretaria de Saúde.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 72E2A8F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 2025.03.13.01/SMS . OBJETO: CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – PORTE I, NOS BAIRROS SERRINHA E CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE . Empresa: CONSTRUTORA EXITO LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Art.92, inc. II e III, Lei nº 14.133/2021). VALOR ACRESCIDO: (R$ 419.464,26). Assina pela CONTRATANTE: Maria Evânia Sousa Furtado – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde e assina pela CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA . Mauriti/CE, 26 de novembro de 2025.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 2C953CCE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO)ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 29.09.01/2025, de 29 de setembro de 2025, referente à Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 2025.09.09.2. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa MARX2 CONSTRUÇÕES EIRELI ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de ligação de abastecimento em diversas unidades escolares do município de Milagres/CE Do Fundamento Legal: Art. 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ― ‖ / o art. 125 da ei ederal n 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o Art. 124, inciso I, al neas ―a‖ e ― ‖ / o art. 125 da ei ederal n 14.133/2021, ACORDAM em acrescer em R$ 5.743,74 (cinco mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) ao valor do contrato original pactuado, conforme justificativa técnica apresentada pelo setor de engenharia responsável do município, bem como planilha orçamentária anexada aos autos, a contar da data de sua assinatura. Dos Valores: O valor global do contrato atualizado passará de R$ 56.405,08 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinco reais e oito centavos) para R$ 62.148,82 (Sessenta e dois reais cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Pedro Marcelo de Freitas Belém. Milagres/CE, 26 de novembro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 9444C78F

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43