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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 68

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n. 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece a possibilidade de desvinculação de receitas municipais;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do 17º Encontro dos Mestres do Mundo à ser realizado na Praça José de Barros;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

D E C R E T A:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Muni pio o ede er às regras previstas no ― aput‖, no in iso , nos §§ 1º e 2º, todos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Muni pio o ede er às regras previstas no ― aput‖, no in iso , nos §§ 1º e 2º, todos artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.

Art. 3º Fica autorizada a utilização dos superávits financeiros, exclusivamente para o financiamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, apurados no exercício imediatamente anterior dos fundos instituídos pelo Poder xe utivo Muni ipal, em onformidade om o disposto no ― aput‖ e no § 2º do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até 31 de dezembro de 2032.

Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa entre os dias 25 de novembro de 2025 até 03 de dezembro de 2025; Parágrafo Único . No mesmo período compreendido no caput do artigo do art. 1º, fica autorizado a interdição da Rua Pascoal Crispino, nas proximidades da Praça José de Barros, para montagem da estrutura para a realização do evento.

Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do Encontro do Estado do Ceará Mestres do Mundo na Casa de Saberes Cego Aderaldo;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Finanças informará à Secretaria gestora do respectivo fundo os valores referentes à desvinculação, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, garantida a execução das despesas já empenhadas.

Art. 5º Fica autorizada a transferência dos referidos valores nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto para a conta de livre movimentação do Tesouro Municipal, observando as regras dispostas do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. Nos registros contábeis da transferência deverá constar referência expressa a este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos Decretos Municipais 13/2023 e 50/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 25 de novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 731A4AB1

Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A016EAC2

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 059/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 059/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DE UMA ARENINHA NO DISTRITO DE CUSTÓDIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 058 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 058 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Quixadá, em 25 de novembro de 2025.

EMENTA: SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, ASSIM COMO AUTORIZA INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um lote, situado na Fazenda Baxio, distrito Custódio, Zona Rural, Quixadá/CE, com uma área total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e perímetro total de 200m (duzentos metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 480774.00E 9448715.00S, segue confrontando com terreno em posse dos herdeiros de Daniel opes de ousa e Maria i ên ia opes om azimute 187°1‘11‘‘‘ até a vértice AB02 de coordenadas 480767.89E 9448665.37S, por onde perfaz 50m (cinquenta metros) ao SUL (fundo), segue extremando

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