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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 79

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

CLÁUSULA DÉCIMA- Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste se expressamente formalizada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O presente Convênio prescinde da anuência à sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelosSERVIDORESESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS com a instituição financeira que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, TEMPORÁRIOS E COMISSIONADOS e a FINANCEIRA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Fica eleito o foro instalado no município ou o mais próximo fisicamente para eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, que não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O presente Convênio é celebrado em conformidade com as Leis e Decretos do supracitado município e observada demais regulamentações emitidas pelo Governo Municipal, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das condições inseridas nas referidas normas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- A CONVENENTE providenciará a publicação deste CONVÊNIO na imprensa oficial no formato exigido pela legislação.

E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Quixeré/CE,25denovembrode 2025.

MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE– Prefeito Municipal 07.807.191/0001-47

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. 21.332.862/0001-91

Prefeitura Municipal de Quixeré - Rua Padre Zacarias 332, Centro, Quixeré/ CE– CEP 62.920-000 Fone (88) 2172-1092/ - Email: [email protected]

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5D159022

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1041/2025, DE 24 NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA - FAIFCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA - FAIFCE , Fundação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 27.652.712/0001-41, com sede à Rua Nogueira Acioli, nº 621 A, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.110-140 e que tem por objetivo atividades de apoio à educação, principalmente ao ensino, pesquisa e extensão do IFCE.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA - FAIFCE por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de

novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.

Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º será para custear a participação de 03(três) alunos quixereenses: Lara Sibele de Lima Sousa, Ana Sheila Gomes de Brito e João Carlos de Lima Chagas matriculados no IFCE do Campus de Limoeiro do Norte na MCTIA - Mostra de Ciência e Tecnologia do Instituto Açai, que ocorrerá de 01º a 05 de dezembro de 2025, em Belém/PA, reunindo jovens talentos, pesquisadores e educadores em um espaço de inovação, criatividade e troca de conhecimentos, conforme o plano de trabalho apresentado pela Fundação beneficiária.

§ Único - O projeto que os alunos quixereenses irão apresentar na MCTIA em Belém/PA é referente avaliar a viabilidade técnica e agronômica da produção de composto orgânico a partir de resíduos hortifrutigranjeiros descartados como resíduo final, visando à redução do uso de fertilizantes químicos e à transformação de um passivo ambiental em insumo produtivo, a pesquisa foi conduzida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Limoeiro do Norte, no campo e em laboratório, onde a compostagem se deu em duas etapas sequenciais: Na primeira, empregaram-se resíduos hortifruti frescos e visualmente íntegros, adicionado ao esterco bovino fresco, enquanto que na segunda, utilizou-se resíduos em avançado estado de deterioração combinados a esterco bovino esterco bovino curtido, o monitoramento contemplou temperatura, umidade, revolvimento e análises laboratoriais de macro e micronutrientes, pH e relação C/N, sendo que os resultados indicaram que ambas as composteiras geraram composto de qualidade agronômica adequada para aplicação em viveiros e áreas agrícolas, conforme parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira, a primeira compostagem apresentou rápida elevação de temperatura, mas maior necessidade de controle operacional; a segunda demonstrou maior estabilidade e homogeneidade do produto final, a partir dos resultados, o Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) de Limoeiro do Norte/CE passou a considerar a implantação de um programa contínuo de compostagem municipal, por fim o estudo comprovou a viabilidade técnica da compostagem de resíduos hortifrutigranjeiros como prática sustentável, produtiva e replicável em contextos urbanos e rurais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria de Educação do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EB80CCD0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001.19.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79