DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851
Art.1º - Designar o Sr.: JOSÉ FLAÚDIO DE SOUSA , Auxiliar Administrativo, matrícula de n° 041422-0, para exercer as funções de PRESIDENTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÕES , durante o período de férias do Sr. ANTÔNIO HIAGO RODRIGUES SOUSA LIMA , Chefe da Unidade de Engenharia, matrícula de n° 125180-5, qual seja de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2025.
Art.2º - As atribuições dispostas acima não excluem as demais presentes do seu cargo junto ao Município de Quixeré-CE, bem como não fará jus ao recebimento de gratificação ante o desempenho da referida atribuição.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 19 de novembro de 2025 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 095E1A5D
resíduos hortifrutigranjeiros descartados como resíduo final, visando à redução do uso de fertilizantes químicos e à transformação de um passivo ambiental em insumo produtivo, a pesquisa foi conduzida no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Limoeiro do Norte, no campo e em laboratório, onde a compostagem se deu em duas etapas sequenciais: Na primeira, empregaram-se resíduos hortifruti frescos e visualmente íntegros, adicionado ao esterco bovino fresco, enquanto que na segunda, utilizou-se resíduos em avançado estado de deterioração combinados a esterco bovino esterco bovino curtido, o monitoramento contemplou temperatura, umidade, revolvimento e análises laboratoriais de macro e micronutrientes, pH e relação C/N, sendo que os resultados indicaram que ambas as composteiras geraram composto de qualidade agronômica adequada para aplicação em viveiros e áreas agrícolas, conforme parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira, a primeira compostagem apresentou rápida elevação de temperatura, mas maior necessidade de controle operacional; a segunda demonstrou maior estabilidade e homogeneidade do produto final, a partir dos resultados, o Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) de Limoeiro do Norte/CE passou a considerar a implantação de um programa contínuo de compostagem municipal, por fim o estudo comprovou a viabilidade técnica da compostagem de resíduos hortifrutigranjeiros como prática sustentável, produtiva e replicável em contextos urbanos e rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - FAIFCE, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.041/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/000147, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pela Secretária Municipal a Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, brasileira, inscrita no CPF n° 368.153.573-68 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - FAIFCE , , Fundação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 27.652.712/0001-41, com sede à Rua Nogueira Acioli, nº 621 A, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.110-140, neste ato representado pelo seu Presidente ERNANI ANDRADE LEITE, brasileiro, inscrito no CPF de n° 234.089.363-15, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto colaborar com o custeio por parte de FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE , da participação de 03(três) alunos quixereenses: Lara Sibele de Lima Sousa, Ana Sheila Gomes de Brito e João Carlos de Lima Chagas matriculados no IFCE do Campus de Limoeiro do Norte na MCTIA - Mostra de Ciência e Tecnologia do Instituto Açai, que ocorrerá de 01º a 05 de dezembro de 2025, em Belém/PA, reunindo jovens talentos, pesquisadores e educadores em um espaço de inovação, criatividade e troca de conhecimentos, conforme o plano de trabalho apresentado pela Fundação beneficiária.
Parágrafo único - O projeto que os alunos quixereenses irão apresentar na MCTIA em Belém/PA é referente avaliar a viabilidade técnica e agronômica da produção de composto orgânico a partir de
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Fundação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Fundação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FAIFCE prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 28.938-8 e agência de n° 0008, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para colaborar com o custeio da participação de 03 (três) alunos Quixereenses na Mostra de Ciência e Tecnologia do Instituto Açaí em Belém/PA;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 25 de novembro de 2025.
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