DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pereira, distando do vértice 01, sentido sul/norte, 96,55m (noventa e seis metros e cinquenta e cinco centímetros), para a esquina com da Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, com área total superficial de 20.205,03m² (vinte mil, duzentos e cinco metros e três centímetros quadrados), perímetro de 723,69m (setecentos e vinte e três metros e sessenta e nove centímetros), de propriedade de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 2015013442-2 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF nº 100.394.618-66, residente e domiciliado à Rua João Maciel Pereira, nº 1652, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Russas/CE.
O perímetro da área abrangida configura um polígono irregular, constituído de
06 (seis) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.130,368 – N(Y): 9.454.233,438, com ângulo interno de 88°16'29", segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 36,01m (trinta e seis metros e um centímetros), chega-se ao vértice 2 (dois), ao Oeste (frente), estremando com o alinhamento da Rua João Maciel Pereira; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.162,306 – N(Y): 9.454.250,085, com um ângulo interno de 91°43'31", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, no sentido oeste/leste, com distância de 68,96m (sessenta e oito metros e noventa e seis centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), ao Norte (lado direito), estremando com o imóvel, nº 2520, de propriedade de José Osmar Santiago Gonçalves; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.196,009 – N(Y): 9.454.189,917, com um ângulo interno de 267°17'07", fazendo uma deflexão a esquerda, segue em linha reta, no sentido sul/norte, com distância de 58,35m (cinquenta e oito metros e trinta e cinco centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), ao Oeste, estremando com o imóvel, nº 2520, de propriedade de José Osmar Santiago Gonçalves; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.248,207 – N(Y): 9.454.215,989, com um ângulo interno de 90°53'22", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, no sentido oeste/leste, com distância de 219,92m (duzentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), chega-se ao vértice 5 (cinco), ao Norte (lado direito), estremando com o alinhamento da Rua Antônio Gonçalves Sobrinho; do vértice 5 (cinco), com coordenadas E(X): 615.349,517 – N(Y): 9.454.020,792, com um ângulo interno de 59°16'19", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, no sentido norte/sul, com distância de 103,54m (cento e três metros e cinquenta e quatro centímetros), chega-se ao vértice 6 (seis), ao Leste (fundos), estremando com o alinhamento da Rua Padre Estevão; do vértice 6 (seis), com coordenadas E(X): 615.246,144 – N(Y): 9.454.026,749, com um ângulo interno de 122°33'12", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta, no sentido leste/oeste, com distância de 236,91m (duzentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Sul (lado esquerdo), com os seguintes imóveis: imóvel residencial urbano, nº 749, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.299, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 741, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.298, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 731, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.297, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 721, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.296, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 711, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.295, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 701, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.294, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 691, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.293, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 681, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.292, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 671, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.291, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 661, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.290, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 651, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.289, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 641, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.288, deste 2º Ofício; imóvel
residencial urbano, nº 631, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.287, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 621, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.286, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 611, com frente para Rua Izabel de Carvalho Sombra, objeto da matrícula nº 4.285, deste 2º Ofício; imóvel residencial urbano, nº 380, com frente para Rua Justino Chaves Pitombeira, objeto da matrícula nº 4.305, deste 2º Ofício e com o terreno urbano, s/n, com frente para Rua João Maciel Pereira, objeto da matrícula nº 357, deste 2º Ofício.
II – Descrição da RUA PROJETADA I:
Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.152,547 – N(Y): 9.454.244,999, com ângulo interno de 88°16'29"", segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 11,00m (onze metros), chega-se ao vértice 2 (dois), estremando ao Oeste, com a Rua João Maciel Pereira; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.162,306 – N(Y): 9.454.250,085, com um ângulo interno de 91°43'31", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 258,80m (duzentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Norte, com o imóvel, nº 2520, de propriedade de José Osmar Santiago Gonçalves, com a Rua Justino Chaves Pitombeira, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 03, que faz frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, com a Rua Projetada II, e com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 04, que faz frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.288,783 – N(Y): 9.454.024,292, com um ângulo interno de 57°26'48", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 13,05m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Leste, com o alinhamento da Rua Padre Estevão; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.275,755 – N(Y): 9.454.025,043, com um ângulo interno de 122°33'12", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 252,11m (duzentos e cinquenta e dois metros e onze centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Sul, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 02, que faz frente para a Rua Justino Chaves Pitombeira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, com a Rua Justino Chaves Pitombeira, e com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 01, que faz frente para a Rua João Maciel Pereira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, perfazendo uma área superficial de 2.810,05m² (dois mil, oitocentos e dez metros e cinco centímetros quadrados) e um perímetro de 534,96m.
III – Descrição do prolongamento da RUA JUSTINO CHAVES PITOMBEIRA - Segmento 01:
Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.186,157 – N(Y): 9.454.184,997, com ângulo interno de 92°42'52", segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 12,01m (doze metros e um centímetro), chega-se ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte, com a Rua Projetada I; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.192,028 – N(Y): 9.454.174,516, com um ângulo interno de 87°17'08", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Leste, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 02, que faz frente para a Rua Justino Chaves Pitombeira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.169,638 – N(Y): 9.454.163,332, com um ângulo interno de 92°42'52", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 12,01m (doze metros e um centímetro), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Sul, com a Rua Justino Chaves Pitombeira; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.163,767 – N(Y): 9.454.173,813, com um ângulo interno de 87°17'08", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 01, que faz frente para a Rua João Maciel Pereira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho,
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