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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 85

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

(quatrocentos e oitenta e três milhões, vinte e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.

Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 483.026.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, vinte e seis mil reais) , desdobrada nos seguintes agregados:

I – R$ 328.122.700,00 (trezentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos reais) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 154.903.300,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, novecentos e três mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I Da Receita Total

Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 483.026.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, vinte e seis mil reais) .

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO

1.1. RECEITAS CORRENTES 461.212.000,00

Impostos, taxas e contribuições 30.574.700,00 Receitas de Contribuições 16.000.000,00 Receita Patrimonial 4.507.000,00 Transferências Correntes 408.255.200,00 Outras Receitas Correntes 1.875.100,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL 19.206.000,00 Transferências de Capital 19.206.000,00

1.3 RECEITAS CORRENTES – INTRA

28.900.000,00 Contribuições – intra 28.900.000,00

1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA -26.292.000,00

Deduções do Fundeb -26.292.000,00

Receitas Correntes–retif - Fundeb -26.292.000,00

Transferência correntes-retif -26.292.000,00 TOTAL 483.026.000,00

CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I Da Despesa Total

Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
Câmara Municipal R$ 13.200.000,00 2,73%
Gabinete do Prefeito R$ 6.148.100,00 1,27%
Secretaria de Governo R$ 435.100,00 0,09%
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 662.200,00 0,14%
Procuradoriageral do Munícipio R$ 4.539.100,00 0,94%
Secretaria de Planejamento R$ 502.400,00 0,10%
Secretaria de Finanças R$ 21.460.000,00 4,44%
Sec. de Educação e do Desp. Escolar R$ 204.849.300,00 42,41%
Secretaria de Saúde R$ 104.368.500,00 21,61%
Secretaria do Trabalho e Assist. Social R$ 11.598.800,00 2,40%
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte R$ 10.238.100,00 2,12%
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos R$ 52.221.600,00 10,81%
Secretaria de Agricultura R$ 3.418.700,00 0,71%
Depart. Municipal de Trânsito Rodoviário R$ 3.782.400,00 0,78%
Sec.de Des. Econ. Agrop. e Comércio R$ 705.700,00 0,15%
Secretaria de Meio Ambiente R$ 2.576.800,00 0,53%
Fundo Municipal de Seguridade Social R$ 38.455.000,00 7,96%
Controladoriageral do Munícipio R$ 531.800,00 0,11%
Secretaria de Gestão depessoas R$ 1.462.400,00 0,30%
Reserva Orçamentaria RPPS R$ 450.000,00 0,09%
Reserva de Contingência R$ 1.420.000,00 0,29%
TOTAL R$ 483.026.000,00 100,00%

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

§1º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do exercício anterior.

§2º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no Art. 43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente arrecadado.

§3º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação previsto no Art. 43 §1º inciso III da lei 4.320/64 até o limite de 80% (oitenta por cento) em função do valor total da Lei Orçamentária sancionada para o ano de 2026.

§4º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art. 43 §1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado Federal.

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