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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 137

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

Experiência comprovada em atividades relacionadas à função pretendida, em Entidades privadas limitando-se a 12 meses: 5 pontos por semestre, totalizando de 10 pontos. Nome da Instituição e Período de atuação ________ _______ ______ TOTAL DE PONTOS Nova Olinda-CE, __ de ___ de 2025.

____ Assinatura do Candidato (a)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

RECURSO SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 02/2025

Nome: ____
Função Pretendida:
__Data: /_/_
CPF:
__

Telefones para contato: _____
Natureza do Recurso:
______
Fundamentação do recurso:

__ Nova Olinda – CE, __ de __ de 2025.

_______ Assinatura da candidata / do candidato

Orientações:

1-Leia atentamente o Edital de seleção pública para contratação temporária de servidor público nº 02/2025

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 7 do EDITAL nº 02/2025.

Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador: 5CC6E1A2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 038, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – obter na Avaliação de Desempenho de que trata o artigo 3º deste Decreto, pontuação mínima de 150 (cento e cinquenta) pontos em cada avaliação anual, bem como na média final do interstício. (NR);

Art. 2º. O § 4º do art. 2º do Decreto Municipal nº 038, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º. O profissional do magistério municipal que se encontrar cedido para outros entes da Federação não participará dos processos de progressão funcional, seja na forma horizontal ou vertical, durante o período de cessão, ficando suspensa a contagem de tempo para esse fim até o efetivo retorno ao exercício de suas funções no âmbito do Município. (NR)

Art. 3º. Os incisos I a X do § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 038, de 15 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – ética profissional;

II – desempenho profissional; III – docência na competência digital;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137