DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 17
Nara Emilia Araujo Sousa - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 175476-9B; período: 16.07.2025 a 29.07.2025.
Raquel Moreira Gomes - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 182606-9A; período: 00.01.1900 a 00.01.1900.
Teodoro Padilha Junior - cargo: PROFESSOR; matrícula: 166366-6A; período: 29.08.2025 a 26.11.2025.
Teodoro Padilha Junior - cargo: PROFESSOR; matrícula: 166366-6B; período: 29.08.2025 a 26.11.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 29 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248314 PORTARIA GSE Nº 969 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.044735/2025-45/GPREV/SEDUC/SIGEDMARIA DO ROSARIO PINHEIRO PEREIRA , no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 133.871-4B, referente ao período de: 01/07/2000 a 30/09/2000 e 01/03/2001 a 31/12/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248315 PORTARIA GSE Nº 970 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.044981/2025-05/GPREV/SEDUC/SIGEDARNALDO PAIVA MAGALHAES , cargo PROFESSOR, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo:
Matrícula nº 145.870-1A, de 01/08/1993 a 31/12/1993; Matrícula nº 017.042, de 01/02/1994 a 31/03/1994; Matrícula nº 145.870-1B, de 01/04/1994 a 31/12/1994; Matricula nº 002.521-6A, de 01/12/1997 a 30/04/2000; Matrícula nº 145870-1 C, de 01/03/2001 a 31/12/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248316
PORTARIA GSE Nº 972, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.011567/2022-69/SEDUC/SIGED, tendo como interessada a empresa SAAE DE PARINTINS , CNPJ nº 04.597.340/0001-00;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Parintins/ Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 47.607 , 92 (quarenta e sete mil , seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos) , no período de janeiro e fevereiro de 2022 .
RESOLVE :
I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248317 PORTARIA GSE Nº 971 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.046308/2025-00/GPREV/SEDUC/SIGEDMARIA CLARA MENDES EMILIANO , no cargo de PROFESSOR, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo:
. matrícula nº 011.492-8A: 01/06/1999 a 31/08/1999;
. matrícula nº 011.492-8B: 04/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248318 PORTARIA GSE Nº 967 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO