DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Processo nº 01.01.028101.039562/2025-43/GPREV/SEDUC/SIGEDELMA FERREIRA TRINDADE , no cargo de PROF. SERV. PRESTADOS, matrícula nº 009.712-8A, município de Boa Vista do Ramos/AM, referente ao período de 01/02/1998 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248321 PORTARIA GSE Nº 966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.045837/2025-88/GPREV/SEDUC/SIGEDANA MARCILENE RIBEIRO DA COSTA , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 012.591-1A, referente ao período de: 13/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248324 PORTARIA GSE Nº 968 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.044894/2025-40/GPREV/SEDUC/SIGEDALDEMIRA CAVALCANTE BATISTA , no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula Nº 146.087-0 A, referente ao período de: 01/08/1993 a 31/12/1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248330 PORTARIA GSE Nº 973, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.000503 / 2021 - 51 / SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa RM MACHADO E CIA LIMITADA, CNPJ nº 01.742.429/0002-06 ; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas para atender as Escolas Estaduais
da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 842.552 , 21 (oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), no período de ABRIL de 2021.
RESOLVE :
I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248333 Processo nº 01.01.028101.045797/2025-74/GPREV/SEDUC/SIGEDTEODORO PADILHA JUNIOR , no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 009.018-2 B, durante o período de 01/03/1998 a 31/12/1998, de 25/01/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248328 PORTARIA GSE Nº 965 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PORTARIA GSE Nº 974 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.046204/2025-97/GPREV/SEDUC/SIGEDLUCIANO SAMPAIO DOS SANTOS , no cargo de PROFESSOR, na matricula nº 001.887-2A, pelo período de 01/06/1996 a 30/11/1996, 01/12/1997 a 31/12/1998, 07/03/1999 a 31/12/1999 e de 01/04/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 30 de outubro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 248335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO