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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/11/2025 · pág. 38

DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 248353 PORTARIA GSE Nº 976 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.046598/2025-83/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 321469/2025,

RESOLVE :

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) ROSA MARILES GUIMARAES FEIJO , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 024217-9C, lotada na Escola Estadual Professor Francisco das Chagas de Souza Albuquerque/Manaus, turno vespertino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 16/10/2025 a 14/12/2025;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 248355 PORTARIA GSE Nº 977, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.046605/2025-47/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 321334/2025,

RESOLVE :

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) LUCIMAR COSTA RODRIGUES , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 191775-7C, lotada na Escola Estadual Vicente Telles de Souza/Manaus, nos turnos matutino e vespertino, na função de AUX. BIBLIOTECA, a contar de 14/10/2025 a 11/01/2026; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 248357 PORTARIA GSE Nº 964, 29 DE OUTUBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 672 de 10/07/2025, publicada no Diário Oficial do Amazonas em 14/07/2025, com fito de apurar quem deu causa à prestação de serviço, sem a devida cobertura contratual, referente à manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, sem cobertura contratual, com novo valor de R$ 487.819 , 87 (quatrocentos e oitenta e sete mil , oitocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) , após Laudo Técnico Saneador , em períodos de 01 a 31 de agosto de 2019, resultado do Laudo Técnico Saneador nº 068/2020-DGPF, tendo como interessada, o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF/SEJEL - EMPRESA: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, conforme informações contidas no Processo nº. 01.01.027101.00002829.2019.

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, no período de 01 a 31 de agosto de 2019, de responsabilidade da SEDUC/AM,

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, então servidor da SEJEL, Senhor Harley Lifsitch Silva (fiscal do contrato), tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas ao cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida liquidada com novo valor R$ 487.819 , 87 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), após Laudo Técnico Saneador, em favor da empresa: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME , CNPJ nº 04.768.594 / 0001 - 36 , com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de outubro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 248363 TERMO DE CONTRATO N ° 140/2025

DATA DA ASSINATURA: 31.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS, MORADORES E TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO RAMAL SÃO JOSÉ DO P. A TARUMÃ MIRIM - AMARES. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender o cardápio escolar de 2025, destinado aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 01/2025-SEDUC/ AM, de 10/02/2025, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o Município de MANAUS: (ID - 129276) Laranja (80.000 UND) ; e , (ID - 143949) Ovo de galinha (105.004 UND) ; em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal nº 11.947/2009 e suas alterações e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2025, e em conformidade ao Memo. n° 120/2025-NAPER/ DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n°. 4.647/2025-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 01 / 2025 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 10.02.2025, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 02.07.2025. VALOR GLOBAL: R$ 181.554 , 60 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 12 (doze) meses , com início na data de 31.10.2025 e encerramento em 31.10.2026 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 23.10.2025 as Notas de Empenho n°. 0009769 no valor de R$ 32.070 , 00 (trinta e dois mil e setenta reais) e a NE n°. 0009811 no valor de R$ 25.785 , 00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais). O valor de R$ 123.699 , 60 (cento e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) será empenhando no exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° 01.01.028101.033611/2025-34.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 248377

TERMO DE CONTRATO N ° 139/2025

DATA DA ASSINATURA: 31.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa H A MUMBACA ME. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de material, sendo: (ID - 84855) Liquidificador, Copo 8L (616 unidades) ; (ID - 93886) Panela Caçarola (1.848 unidades) ; e, (ID - 136687) Panela de Pressão, 22L

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO