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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/11/2025 · pág. 43

DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 27

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA Nº 142, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação nos casos de inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o que consta do Processo Nº 01.01.030101.003929 /2025-32.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, 10 de março de 2023, para a contratação de concessionária de serviço público de energia elétrica, visando à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão à unidade consumidora vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da AMAZONAS ENERGIA S.A, o valor estimado em R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). À consideração do Secretário da SEMA.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, em Manaus, 3 de Novembro de 2025. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 248251 PORTARIA SEMA Nº 143 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E ORDENADOR DE DESPESAS DA SEMA , no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, desde que possua inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO o que consta do Processo Siged nº 01.01.030101.006303/2025-88.

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 163 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, execução e acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, abrangendo todas as fases e etapas necessárias à sua realização, até a homologação final do certame, pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), inscrita no CNPJ nº 18.284.407/0001-53;

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa em questão pelo valor global estimado de R$ 1.835.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SEMA, EM MANAUS, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EDITAL DE NOTIFICAÇAO N ° 001/2025 - SEDECTI

Pelo presente Edital, na forma do disposto no art.71, inciso Ill, c/c o art. 81, inciso II, da Lei n° 2.423/96-TCE, e em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, inciso L.V, da Constituição Federal), ficam Notificados os senhores descritos abaixo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, apresentar documentos e/ ou esclarecimentos acerca das pendências de prestações de contas de adiantamentos solicitados por Vossas Senhorias, por intermédio do e-mail [email protected] ou de forma física no setor de Protocolo desta Secretaria de Estado, situada na Av. Urucará, 595 - Cachoeirinha, Manaus - AM, 69065-180.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 248254 PORTARIA Nº 110/2025 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13/3/2025.

I - Maria do Socorro Lopes de Freitas

Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.004309/2025-90.

Protocolo 248361

Manaus, 31 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e, conforme o Decreto n. º 40.691, de 16 de maio de 2019, resolve: TORNAR SEM EFEITO item da RESENHA N. º 026/2025 - SECOMP/SEMA, publicada no D.O.E N. º 35.569 de 16/10/2025 página 13 e 14. Nome: José Carlos Ribeiro , Servidor. SCDP: 615132 . Destino: Manaus/ Presidente Figueiredo/Manaus. Período: 23/10/2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , em Manaus, 3 de novembro de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 248229 PORTARIA Nº 111/2025 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13/3/2025.

I - Maria do Socorro Lopes de Freitas

Protocolo 248280

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO