DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 - 5.200,00. Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.004316 /2025-91.
Manaus, 31 de outubro de 2025.
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 248230 PORTARIA Nº 109/2025 - SEDECTIDispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; Considerando o Decreto nº 37.899, de 23 de maio de 2017, que regulamenta a gestão de documentos e estabelece normas sobre avaliação documental no âmbito da Administração Pública;
Considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, especialmente no que concerne à gestão documental e preservação do patrimônio arquivístico; resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos - CADA, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com a finalidade de implementar, coordenar e acompanhar as atividades de avaliação documental, observando a legislação vigente e as orientações emanadas pelo CONARQ.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos:
I - Analisar e aplicar as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;
II - Propor critérios técnicos para a guarda, eliminação e recolhimento de documentos de valor permanente;
III - Emitir pareceres sobre a destinação de documentos no âmbito da SEDECTI; IV - Orientar as unidades administrativas quanto à correta gestão de seus acervos;
V - Zelar pela preservação do patrimônio documental de valor histórico, probatório e informativo.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Luzia Acácio da Silva Neta - Presidente;
II - Roosevelt Araújo Ferreira;
III - Edinilson de Castro Viana;
IV - Francilene dos Santos de Oliveira;
V - Juracy da Trindade Magno;
VI - Maria Auxiliadora Ferreira de Melo;
EXTRATO Nº 68/2025 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: 1º Termo Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Convênio n° 09/2024 - SEPROR.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e Prefeitura Municipal de Itacoatiara -AM.
OBJETO: Prorrogação de prazo por 180 (cento e oitenta) dias. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 29/11/2025 a 28/05/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.004442/2024-90/SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 3 de novembro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 248290 EXTRATO Nº 156/2025 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Termo de Contrato nº 27/2025 - SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e LIDERA EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA.
OBJETO: Contratação por meio de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas no Serviço de Recrutamento de Estagiários de Nível Médio e Superior, para atender às necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 696.266,40 seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 018101 P.T: 20.122.0001.2001.0001 N. D: 33903915 F.R: 1.501.1600.0000.0000, - NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE0000905, emitida em 31/10/2025, no valor de R$ 116.044,40 (cento
e dezesseis mil e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus 3 de novembro 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 248379VII - Vânia Rita Martins das Neves.
Art. 4º A CADA, quando identificar documentos inservíveis, deverá proceder ao descarte adequado, observando os critérios técnicos e legais vigentes. O descarte será realizado mediante:
I - Registro formal do processo de avaliação e seleção dos documentos; II - Lavratura de Termo de Eliminação específico, contendo a descrição dos documentos eliminados, sua temporalidade e justificativa;
III - Elaboração de relatório técnico detalhado, a ser submetido à apreciação e aprovação do Secretário da SEDECTI e da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
IV - Obtenção de anuência e autorização formal da SEAD para a efetivação do descarte; e
V - Adoção de medidas que visem à otimização dos espaços físicos e à melhoria da gestão documental da SEDECTI;
Parágrafo Único: A SEAD será responsável por analisar tecnicamente o relatório apresentado, emitir parecer conclusivo e autorizar formalmente o descarte documental.
Art. 5º - A participação na Comissão é considerada de relevante interesse público, sendo exercida sem remuneração adicional.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser reavaliada ou reconstituída a qualquer tempo, mediante nova designação da autoridade competente. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em 3 de novembro de 2025, Manaus/AM.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº 302/2025 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, à servidora Joilce Socorro Nascimento Tavares , Matrícula nº: 232.269 - 2 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 60 (sessenta) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 248231 PORTARIA Nº 332/2025 - GAB/SEPRORAUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, à servidora Lilian Queiroz Rodrigues , Matrícula nº: 200.807-6C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: até 30/12/2025; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 3 de novembro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 248241
Protocolo 248259
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO