DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 03 de novembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248535 PORTARIA Nº 733/2025-GSPGECONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, doze dias de licença especial a servidora ANGELA MARIA MENDONÇA VIEIRA , matrícula nº 102.077-3 F, referente ao quinquênio de 2015/2020, no período de 03 até 14.11.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 03 de novembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248539
PORTARIA Nº 732/2025-GSPGE CONCEDE férias a Servidora que menciona.O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER doze dias de férias à Servidora GEIZA CASTRO DE SENA , matrícula nº 265.281-1 A, referente ao exercício de 2024, no período de 03 até 14.11.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 03 de novembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248543 PORTARIA Nº 731/2025-GSPGECONCEDE férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER cinco dias de férias à Servidora KARINE ROBERTA SOUZA DA SILVA , matrícula nº 254.702-3 A, referente ao exercício de 2022, a contar de 03 até 07.11.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 31 de outubro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248565 PORTARIA N.º 730/2025-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000137/2025-52 - FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS , matrícula n.º 183.150-0 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de 62 dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 31 de outubro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248568 PORTARIA N.º 729/2025-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000138/2025-05 - FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS , matrícula n.º 183.150-0 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Consumo 339030 (Material de Consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de 62 dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 31 de outubro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 248570
PORTARIA Nº 728/2025-GSPGECONCEDE licença ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO