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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/11/2025 · pág. 41

DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025 19

alterações e o Decreto Estadual 47.133/2023. Manaus/AM, 04 de novembro de 2025. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2025.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

Protocolo 248536

Protocolo 248655 PORTARIA N ° 710/2025 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e ARLEILSON DE CASTRO CAVALCANTE - Matrícula nº 258.165-5A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 017 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS, POR MEIO DO PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº. 424/2025, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE CONVÊNIO N.º 969282/2024, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM E O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA , constante do Processo Administrativo nº 01.03.0182 01.010414/2025-36-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 248656 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE ERRATA

Errata que se faz ao Extrato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/10/2025, pg. 37, Poder Executivo, Seção II, Edição 35.576. ONDE SE LÊ: Prorrogar o Contrato nº 005/2024 - UGPE, por mais 3 (três) meses, contados de 16/10/2025 a 16/01/2026. LEIA-SE: Prorrogar o Contrato nº 005/2024 - UGPE, por mais 1 (um) mês, contados de 16/10/2025 a 16/11/2025. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 248598

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON DESPACHO DE REVOGAÇÃO Nº 002/2025-FCECON

A FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo na modalidade de Pregão Eletrônico - PE nº 416/2025-CSC, cujo objeto é a aquisição de NAVALHA PERFIL ALTO E BAIXO;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017301.001279/2 023-40-FCECON;

RESOLVE:

I - REVOGAR o Despacho de Homologação nº 029/2025-FCECON referente ao PE nº 416/2025-CSC. Dê-se ciência aos interessados para todos os efeitos legais. Manaus, 04 de novembro de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 248519

PORTARIA Nº 0296/2025 - FCECON PORTARIA Nº 039/2025 - SNPH

O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a MANAUS AMBIENTAL S.A., denominada ÁGUAS DE MANAUS possui a exclusividade na prestação de serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto de Manaus e CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº ° 01.01.025203.000154/2024-84SNPH, RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, para contratação dos serviços de fornecimento de água potável e esgotamento sanitário pela empresa MANAUS AMBIENTAL S.A., denominada ÁGUAS DE MANAUS, concessionária de serviços públicos, para atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade de licitação em questão pelo valor global estimado de R$ 91.474,92 (noventa e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 04 de novembro de 2025.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base

no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.004804/2025-40 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição do medicamento SORAFENIBE , pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA , vinculada ao CNPJ: 04.307.650/0012-98;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.944.080,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e oitenta reais);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO