DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025
(oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), elevado ao salário mínimo nacional vigente. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 838,08 (oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, seja pago a ANTONIA REGO PINHEIRO, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 23 de outubro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 248562PORTARIA Nº. 2062 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.07989EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PM/AM, SILVIO DA SILVA CAVALCANTE, falecido em 27/06/2025, na graduação de CABO, Matrícula nº. 228.718-8A, cuja remuneração proventos totalizavam o valor de R$ 7.004,08 (sete mil, quatro reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.004,08 (sete mil, quatro reais e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a MARIA IZABELE BARBOSA CORREA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.502,04 (três mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; SILVIO CORREA CAVALCANTE, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 18/10/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.502,04 (três mil, quinhentos e dois reais e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 23 de outubro de 2025.
Manaus, 29 de outubro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 248566PORTARIA Nº. 2077 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.08949EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ATIVO da SEDUC, FABIO CANO CARNIELO, na matrícula nº 235.095-5 A, falecido em 20/09/2025, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.003,15 (seis mil, três reais e quinze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.003,15 (seis mil, três reais e quinze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JORGEANE DE SOUZA CASTRO, cônjuge, benefício de pensão, por 10 (dez) anos até 20/09/2035, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 29 de outubro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 248569 Universidade do Estado do Amazonas - UEA ESPÉCIE: TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADEDATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e o representante IVAN DA COSTA SOUZA; OBJETO: O presente Termo de Compromisso e Responsabilidade tem por objeto a utilização, a título gratuito, da cantina do Núcleo de Ensino Superior de Apuí/UEA, da Comissão do Curso Superior de Agroecologia para fins de arrecadação de fundos para a formatura dos alunos do curso; FUNDAMENTO DO ATO: 01.02.011304.019814/2025-74.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 248603
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 248563PORTARIA Nº. 2067 / 2025 - PROCESSO Nº. 2023.7.10029EXER8 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 1777/2025, de 10/09/2025, publicada no D.O.E. de 16/09/2025, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PM/AM, JORDEVAL MUNIZ COELHO, falecido em 04/07/2023, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº. 129.348-6-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 10.526,07 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos), calculado com base no art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a THIAGO DE SOUZA COELHO, benefício de pensão militar, na condição de filho até 24 anos de idade, estudante universitário, até 01/11/2026, data anterior ao implemento da idade de 24 anos, ou até a conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro, no percentual de 100%, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 011/2021 - UEA DATA DE ASSINATURA: 09 de outubro de 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Trevo Turismo Ltda; OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato Administrativo N° 011/2021 - UEA, por mais 12 (doze) meses, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a empresa Trevo Turismo Ltda, para dar continuidade aos serviços de alojamento, com o fornecimento de café da manhã, para 100 (cem) alunos desta Instituição de ensino Superior, no município de Manaus/AM; DO PRAZO: A vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, pelo período de 11/10/2025 a 11/10/2026; DO VALOR MENSAL: O valor mensal do aditivo é de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais); DO VALOR GLOBAL: O valor global do aditivo é de R$ 2.436.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2703.0001, Fonte: 1.599.1160.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903980; Nota de Empenho n. 2025NE0003773, emitida em 09/10/2025, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.035520/2024-09.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 248615
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO