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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/11/2025 · pág. 23

DOEAM 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 05 de novembro de 2025 7

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 527/2025, datada de 31 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 248786 RESOLUÇÃO CIB Nº 528/2025 AD REFERENDUM DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação da aprovação da proposta de descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/ DAF/SECTICS /MS), diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 4.114, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normas e as ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos sob a gestão CESAF;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3022/2025-DAED/GABIN/SEMSA/Manaus, de 7 de outubro de 2025, que solicita a aprovação da descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), atualmente entregues à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES/AM), passando a ser destinados diretamente à Diretoria de Logística (DLOG) da SEMSA Manaus;

CONSIDERANDO que, a solicitação fundamenta-se em decisão conjunta, tomada em reunião realizada no dia 1º de outubro de 2025, entre representantes da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/DAF/SECTICS/MS), da Gerência de Assistência Farmacêutica da SES/AM, da Gerência de Assistência Farmacêutica da SEMSA Manaus e do COSEMS/AM, na qual foi deliberada a viabilidade do envio direto dos medicamentos e insumos do CESAF, sob responsabilidade da CGAFME/DAF/SECTICS/MS, da parte que cabe ao Município de Manaus;

CONSIDERANDO que o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade do Ministério da Saúde, compreendendo a aquisição e a distribuição de medicamentos e insumos estratégicos aos Estados e Distrito Federal, com base em critérios de perfil epidemiológico e consumo histórico, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que, de acordo com a referida normativa, compete às Secretarias Estaduais de Saúde o recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos aos municípios, podendo haver ajustes pactuados em instâncias intergestores, desde que devidamente justificados e aprovados; CONSIDERANDO a manifestação da SEMSA Manaus, relatando que a estrutura atual de seu almoxarifado municipal possui plena capacidade técnica e operacional para o recebimento, armazenamento e gestão das remessas enviadas pelo Ministério da Saúde, atendendo a todos os requisitos de segurança, climatização, controle e rastreabilidade exigidos; CONSIDERANDO que a proposta não altera os fluxos dos medicamentos do CESAF sob gestão de outras secretarias do Ministério da Saúde (tais como HIV/AIDS, hepatites, soros, vacinas, imunobiológicos, sangue e hemoderivados), limitando-se aos medicamentos e insumos sob responsabilidade da CGAFME/DAF/SECTICS/MS;

CONSIDERANDO ainda que, a descentralização proposta apresenta ganhos significativos para a gestão do Componente Estratégico no Estado do Amazonas, especialmente para o Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042468/2025-55 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da aprovação da proposta de descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/DAF/SECTICS/MS), diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM;

CONSIDERANDO que a Gerência de Assistência Farmacêutica da SES/AM e o COSEMS/AM manifestaram-se favoravelmente à proposta de descentralização, destacando que a medida trará benefícios operacionais ao fluxo de abastecimento estadual, reduzindo o volume sob gestão direta da SES/AM e permitindo maior celeridade no abastecimento da rede municipal de Manaus.

R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da proposta de descentralização do recebimento dos medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/ DAF/SECTICS /MS), diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 528/2025 AD REFERENDUM, datada de 05 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 248789 PORTARIA Nº 977/2025 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto n° 38.255 de 15.09.2017 (SEAD); CONSIDERANDO ainda o termo da Instrução Normativa n° 05/2018-GSUSAM, de 11.09.2018; CONSIDERANDO o que consta no PROESSO SIGED N.º 01.01.017119.000130 / 2025 - 37 / SES - AM .

R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor SILVIO RAFAEL OLIVEIRA DO LAGO , Agente Administrativo, Matrícula nº 244.799-1B, lotado na Policlínica João dos Santos Braga, correspondente aos exercícios de 2022 , 2023 e 2024 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 04 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 248792 PORTARIA Nº955/2025 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017104.000354/2025-08 ; 017101.034963/2025-90 ; 017129.000144/2025-31 ; 017101.016520/2025-18 ; 017101.029718/2025-61 ; 017111.000416/2025-92 ; 017106.000251/2025-28 ; 017116.000355/2025-13 ; 017101.028487/2025-79 ; 017101.031316/2025-27/ SES-AM

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANILDA NOGUEIRA RAMALHO , Fisioterapeuta, 127.338-8 F, 2018 a 2023, 03/11/2025 a 31/01/2026, Policlínica Codajás; 02 - CLEICEANE CAMPOS DA SILVA , Copeiro, 239.462-6 A, 2017 a 2022, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista de Coari; 03 - ELISANGELA RODRIGUES PAIVA , Enfermeiro, 190.674-7 A, 2016 a 2021, 01/11/2025 a 29/01/2026, SPA Joventina Dias; 04 - ELISNEY SALVADOR TEIXEIRA , Enfermeiro, 246.610-4 A, 2018 a 2023, 01/07/2025 a 28/09/2025, Unidade Mista de Tabatinga; 05 - FRANCILENE SERRAO DO NASCIMENTO , Auxiliar de Serviços Gerais, 198.900-6 C, 2018 a 2023, 01/11/2025 a 29/01/2026, Unidade Mista de Manacapuru; 06 - MARIA JOSE PEREIRA DE SOUZA , Tecnico de Enfermagem, 113.836-7 D, 2018 a 2023, 01/12/2025 a 28/02/2026, Maternidade Balbina Mestrinho; 07 - RAIMUNDA DOS SANTOS MEDEIROS CAMPOS , Tecnico de Enfermagem, 201.939-6 A, 2014 a 2019, 01/11/2025 a 29/01/2026, Hospital Chapot Prevost; 08 - RENATA MARTINS RODRIGUES , Tecnico de Enfermagem, 183.223-9 B, 2016 a 2021, 01/11/2025 a 29/01/2026, Maternidade Ana Braga; 09 - ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA , Tecnico de Enfermagem, 237.836-1 A, 2016 a 2021, 01/12/2025 a 28/02/2026, Unidade Sanitária do Jutaí;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO