DOEAM 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 05 de novembro de 2025
10 - ROSA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA , Cozinheiro, 231.145-3 A, 2019 a 2024, 01/02/2026 a 01/05/2026, Unidade Sanitária de Envira. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
III - Identificação de outras estratégias ou parcerias, que possam ser necessárias para a implementação eficiente e eficaz do projeto de implantação junto à gestão pública.
Art.7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEManaus, 03 de novembro de 2025.
Manaus, 3 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 248826 PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2025-SES-AM/SEMSADispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para avaliação e atualização da estratégia de implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) nos âmbitos da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO); CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Estado do Amazonas, tendo a capital como polo estratégico devido à maior concentração de infraestrutura, recursos humanos e insumos necessários para viabilizar o serviço;
CONSIDERANDO a importância de elucidar rapidamente a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, especialmente aqueles sob investigação epidemiológica, para implementação de medidas oportunas de vigilância e controle de doenças;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à população o acesso a serviços especializados de verificação da causa mortis decorrente de morte natural;
RESOLVEM:Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho (GT) para a avaliação e atualização da estratégia de implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no município de Manaus, com a finalidade de analisar a viabilidade dos projetos anteriores e propor soluções para sua efetiva implantação.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I - Avaliar a proposta de implantação do SVO elaborada em 2014, verificando sua viabilidade de adequação à realidade atual;
II - Analisar o projeto de construção de 2022 e sua adequação às necessidades presentes e futuras;
III - Propor soluções viáveis para avançar na implantação do SVO; IV - Elaborar um Relatório Técnico contendo diagnósticos detalhados e recomendações, com o objetivo de subsidiar a decisão da gestão sobre as próximas etapas para a implantação do serviço.
Art. 3.º Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
SES-AM
SHÁDIA HUSSAMI HAUACHE FRAXE Secretária de Estado de Saúde SEMSA<#E.G.B#248855#8#252406/>
Protocolo 248855EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS Nº 074/2022; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 07/11/2025 a 07/11/2026; VALOR TOTAL: R$ 197.900,23 (cento e noventa e sete mil, novecentos reais e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.121.3231.2508.0001; Elemento de Despesa: 33903301; Fonte: 2.600.2310; NE nº 6342, de 22/10/2025, no valor de R$ 26.457,25 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.036614 / 2025 - 03 .
Manaus, 03 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#248736#8#252287/>
Protocolo 248736EXTRATO-EPÉCIE : QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2023; Partes : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; Objeto : A exclusão das Unidades de Saúde Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste e Hospital e Pronto Socorro Doutor João Lúcio Pereira Machado, a contar de 06/10/2025; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.043589/2025-14.
Manaus, 03 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#248740#8#252291/>
Protocolo 248740-
Marinélia Martins Ferreira
-
Elizangela Machado de Macêdo Souza
-
Aldeniza Araújo de Souza
-
Angela Maria Loureiro da Silva
-
Francisca Sonja Ale Girão Farias
-
Vanilce Monteiro Lima
-
Lana de Lourdes Aguiar Lima
-
Jean Marcelo Chaves de Abreu
-
Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza
-
Guilherme Ribeiro de Castro Neto
-
Tatyana Costa Amorim Ramos
-
Evelyn Cesar Campelo
-
Alexssandro Xavier de Melo
-
Augusto Zany dos Reis
-
Weriton Fontes de Lima
Art. 4.º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida conjuntamente por Lana de Lourdes Aguiar Lima, Assessora Técnica da Subsecretaria Municipal de Gestão da Saúde-SUBGS/SEMSA, e por Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Assistência-SEA/SES-AM.
Art. 5.º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa formal. Art. 6.º O Grupo de Trabalho poderá propor, com base nas análises e relatórios técnicos, alternativas viáveis para a implantação do Serviço de Verificação de Óbito, incluindo, mas não se limitando a:
I - Atualização e aprimoramento das propostas e projetos existentes; II - Desenvolvimento de uma nova proposta, caso as alternativas anteriores se revelem inadequadas;
PORTARIA Nº 0272/2025-GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 c/c parágrafo único do art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, fundamenta a Dispensa de Licitação Eletrônica em favor da empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD de adquirir material para utilização da Impressora Plotter Hp Designjet T730;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº.01.01.013101.001221/2025-28 e o Parecer nº 2.612/2025-CTA/SEAD. RESOLVE :
I - DISPENSAR o procedimento licitatório para aquisição de material de impressora - SEAD, fundamental para garantir a continuidade operacional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Estadual nº 47.133/23. II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.044/0001-83, no valor global de R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO