DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Decreto de 05/11/2025, publicado no DOE de nº 35.580, edição de 05/11/2025;
R E S O L V E:I - ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Anexo Único | |||
|---|---|---|---|
| N | Nome Cargo/Simb. |
G.A.T.A Nível |
A contar |
| 01 | Gabriela de Araújo Valério Assessor I,AD-1 |
15 | 03.11.2025 |
| GA em |
BINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE CO Manaus, 10 de novembro de 2025. |
MUNICA | ÇÃO SOCIAL, |
ora contratados é de 12 (doze) meses, com início em 13/12/2025 e término em 12/12/2026. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 164.201,88 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e um reais e oitenta e oito centavos) e o valor mensal estimado é de R$ 13.683,49 (treze mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Unidade Orçamentária 37101, Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa 33904003, Fonte de Recursos 1.720.147.0.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2025NE0000612, em 03/11/2025, no valor de R$ 8.206,72 (oito mil, duzentos e seis reais e setenta e dois centavos), podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA - SE .
Manaus, 13 de novembro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 250164
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 249891
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023 - SECOMDATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. PARTES: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2025 a 12/12/2026 com base na Cláusula Sétima do contrato primitivo e reajustar os preços em 5,13% (cinco vírgula treze por cento), com base no IPCA acumulado do período de agosto de 2025 em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato primitivo e a SUPTN 355/2025 - PRODAM. PRAZO: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, com início em 13/12/2025 e término em 12/12/2026. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 293.027,76 (duzentos e noventa e três mil, vinte e sete reais e setenta e seis centavos) e o valor mensal estimado é de R$ 24.418,98 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Unidade Orçamentária 37101, Programa de Trabalho 24.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa 33904004, Fonte de Recursos 1.720.147.0.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2025NE0000611, em 03/11/2025, no valor de R$ 14.651,38 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA - SE.
Manaus, 13 de novembro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 250162 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023 - SECOMDATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. PARTES: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2025 a 12/12/2026 com base na Cláusula Sétima do contrato primitivo e reajustar os preços em 5,13% (cinco vírgula treze por cento) com base no IPCA acumulado do período de agosto de 2025 em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato primitivo e a SUPTN 344/2025 - PRODAM. PRAZO: O prazo da prestação dos serviços
RESOLUÇÃO CIB Nº 540/2025 AD REFERENDUM DE 11 DE NOVEMBRO de 2025.Dispõe sobre a aprovação da habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde com finalidade de desenvolver ações de cuidados aos doentes renais crônicos do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Constituição Federal (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada na rede do SUS;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;
CONSIDERANDO Portaria Nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); CONSIDERANDO a Portaria Nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise;
CONSIDERANDO o Ofício n° 01/2025 de 25 de agosto de 2025, oriundo da Empresa Caring Nefro que atua no ramo de Serviços de diálise e nefrologia, prestadora de serviço no Hospital Beneficente Português do Amazonas; CONSIDERANDO que, após a análise realizada pela Área Técnica da Rede de Atenção às Condições Crônicas, da proposta da empresa supracitada, bem como da documentação apresentada, que comprova a adequação quanto à infraestrutura física e capacidade instalada, composição da equipe de recursos humanos, critérios de regionalização e demanda assistencial, além da integração com a Rede de Atenção à Saúde, (Proposta anexa), conclui-se que o serviço proponente atende aos critérios técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente do SUS para a habilitação de unidades prestadoras de serviços em Terapia Renal Substitutiva (TRS);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043605/2025-79 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação da habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde com finalidade de desenvolver ações de cuidados aos doentes renais crônicos do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/SES/AM, tendo em vista que a habilitação proposta trará benefícios significativos ao cuidado da pessoa com DRC na região, com impacto positivo na resolutividade, acesso equitativo e qualidade da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO