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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/11/2025 · pág. 29

DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 5

assistência em nefrologia, contribuindo para o fortalecimento da Rede de Atenção às Condições Crônicas.

R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para aprovação da habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde com finalidade de desenvolver ações de cuidados aos doentes renais crônicos do Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 540/2025 AD REFERENDUM, datada de 11 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250132

RESOLUÇÃO CIB Nº 541/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-085988/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202539260003 de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de Boca do Acre/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 092/2025 - SEMSA, de 10 de novembro de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre solicitando a anuência da CIB/AM para aprovação do Plano de Ação nº 090320252-085988/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202539260003, no valor de R$ 297.000,00, (duzentos e noventa e sete mil reais), de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de Boca do Acre/AM para ser aplicado no objeto de execução 282 - Custeio ao Piso da Atenção Primária - Custeio ao Piso da Atenção Primária;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população.

CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047676/2025-40 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 090320252-085988/2025, no valor de R$ 297.000,00, (duzentos e noventa e sete mil reais), destinado à aquisição de insumos, produtos de saúde, medicamentos, dentre outros, para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Boca do Acre/ AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica do DEPLAN, visto que a execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso de acordo com o Plano de Ação nº 09032025-2-08598, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência

Especial nº 202539260003 de autoria do Dep. Federal Capitão Alberto Neto, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), para ser aplicado no Custeio ao Piso da Atenção Primária do município de Boca do Acre/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 541/2025, datada de 12 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250133

RESOLUÇÃO CIB Nº 542/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-2-085986, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202539260003 de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de São Paulo de Olivença/AM para ser aplicado no objeto de execução 105 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a Saúde Bucal. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1320/2025, de 10/11/2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de Olivença solicita anuência da CIB/AM para aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-2-085986, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202539260003, no valor de R$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) de autoria do Parlamentar Capitão Alberto Neto, destinado ao município de São Paulo de Olivença/AM para aquisição de equipamentos e materiais permanentes na para saúde bucal;

CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-2-085986, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;

CONSIDERANDO que a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para saúde bucal é essencial para a qualificação da assistência prestada à população e que consultórios odontológicos adequadamente equipados permitem a realização de procedimentos com maior segurança, precisão e conforto, além de ampliar a resolutividade das equipes de saúde bucal no âmbito da Atenção Básica;

CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência prestada à população;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047578/2025-03(SIGED) que trata da solicitação de aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-2-085986, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) destinado ao município de São Paulo de Olivença/ AM, para ser aplicado no objeto de execução 105-Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Saúde Bucal;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica do DEPLAN, visto que a execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO