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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/11/2025 · pág. 45

DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 21

PORTARIA GSE Nº 1026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do PROCESSO nº 01.01.028101.011668 / 2023 - 10 / SEDUC / SIGED , tendo como interessada a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE / BOA VISTA DO RAMOS , CNPJ nº 04.445.599/0001-28;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Boa Vista do Ramos/Am, sem cobertura contratual, no valor total de R$ 2.267 , 30 (dois mil , duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) , nos meses de novembro e dezembro de 2022;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;

IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2025.

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.047593/2025-78/SEDUC/SIGED

ANA ILKA BEZERRA IZEL , no cargo de PROFESSOR SERVICOS PRESTADOS LIC.CURTA, na Matrícula nº 000.887-7A, referente ao período de: 01/12/1997 a 31/01/1999 e na Matrícula nº 000.887-7B, referente ao período de: 06/08/1999 a 31/12/1999.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 250091

PORTARIA GSE Nº 1028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.046905/2025-26/SEDUC/SIGED

AGDA GALVAO DA SILVA , no Cargo de PROFESSOR, matrícula nº 003.829-6A, município de Manaus/AM, no período de 01/12/1997 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/12/1999 e de 12/02/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Manaus, 11 de novembro de 2025.

Protocolo 250085 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES PORTARIA GSE Nº 1027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

Processo nº 01.01.028101.047956/2025-75/SEDUC/SIGED

FRANCIANNE FREITAS BERTINO , no cargo de PROFESSORA, na matrícula nº 000.412-0 B, referente aos períodos de: 01/12/1997 a 31/12/1997, 22/03/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/12/1999, e de 14/02/2000 a 28/02/2001.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de novembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 250087 PORTARIA GSE Nº 1030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 250099 PORTARIA GSE Nº 1033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 675 de 11/07/2025, publicada no Diário Oficial do Amazonas em 16/07/2025, com fito de apurar quem deu causa à prestação de serviço, sem a devida cobertura contratual, referente à manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, sem cobertura contratual, no valor total de R$ 484.845 , 54 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), após a glosa constante em Laudo Técnico Saneador , serviço realizado em período de setembro de 2019, tendo como interessada, pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF/SEJEL - EMPRESA: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.768.594/0001-36, conforme informações contidas no Processo nº. 01.01.027101.00003309.2019/SEJEL;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de manutenção predial das unidades administradas pela Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer - SEJEL, no período de setembro de 2019, de responsabilidade da SEDUC/ AM,

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, então servidor da SEJEL, senhor Harley Lifsitch Silva (fiscal do contrato), tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas ao cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 484.845 , 54 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), tendo como interessada a empresa: CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - ME , CNPJ nº 04.768.594 / 0001 - 36 , com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO