DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 35
Leia-se: 01.01.030201.008881/2025-20; MLF MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; A.I N° 278/12 - GEFA, DECISÃO N°999/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 12 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 250093ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 072 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.522, do dia 11 de Agosto de 2025, Seção II, pág.62
Onde se lê: 01.01.030201.010954/2025-44 - M C W CONSTRUCOES COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA; A.I Nº 001/17 - GELI; DECISÃO N° 14068/2025.
Leia-se: 01.01.030201.010954/2025-44 - M C W CONSTRUCOES COMERCIO E TERRAPLANAGEM LTDA; A.I Nº 001/17 - GELI; DECISÃO N° 1068/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 12 de novembro de 2025.
do curso com atividades não presenciais, conforme Resolução CNE/CP N.º 1, Art. 26 § 5º, para o período de novembro de 2025 a novembro de 2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminado no quadro a seguir.
| Resolução de Aprovação | Curso |
|---|---|
| COTEP/CETAM | |
| N.º 041/2025 | Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 250150
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 250097ERRATA da PORTARIA/IPAAM/P/N ° 148 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.577, do dia 31 de outubro de 2025, Seção II, pág.35.
Onde se lê : PORTARIA/IPAAM/P/N° 148/2025
Leia-se: PORTARIA/IPAAM/P/N° 154/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 13 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 250121
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM EXTRATO Nº 019/2025/PROCON/AMESPÉCIE: Termo de Contrato nº 012/2025/PROCON-AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Alfama Comércio e Serviços Ltda.; OBJETO: Contrato de prestação de serviço de Controle de Pragas pelo período de 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 33.801,60 (trinta e três mil e oitocentos e um reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.78; Nota de Empenho n° 2025NE0000248 emitida em 30/09/2025, no valor de R$ 2.816,80 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.003543/2025-72 e Processo Administrativo nº 021702.003543/2025-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 13 de novembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOSESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 018/2025-CETAM, celebrado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 35.580, data 05/11/2025, fls. 31, Poder Executivo - Seção II, para correção das partes.
ONDE SE LÊ: Vigência: 23/10/2025 a 26/10/2026.
LEIA-SE: Vigência: 23/10/2025 a 22/10/2026.
Manaus/AM, 13 de novembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 250182 PORTARIA N.º 0133/2025-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- Cetam , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde, descritas na Portaria GM/MS N.º 8.570, de 28 de outubro de 2025, que institui incentivos financeiros para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, bem como para a oferta de cursos técnicos e especializações técnicas na área da Saúde, no âmbito do Programa ValorizaGTES-SUS;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.
RESOLVE:I - Autorizar o funcionamento do curso de especialização técnica de nível médio na forma presencial subsequente ao curso técnico de nível médio em Radiologia, com possibilidade de execução de até 20% da carga horária total
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 250052 PORTARIA Nº 053/2025 - PROCON/AMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019;
I. CONSIDERANDO , o afastamento temporário concedido através da formalização de férias da servidora FABIANA LIMA DA ROCHA, matricula de nº 226.455-2D, no período de 10 (dez) dias a contar de 13 / 11 / 2025 a 22 / 11 / 2025 , titular do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, designada através da PORTARIA Nº 007/2023-PROCON/AM, para monitorar e orientar este Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, quanto aos procedimentos de acesso à informação e para exercer as atribuições de ouvidoria, como OUVIDORA do PROCON/AM;
II. CONSIDERANDO , que as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade, resolve:
III. DESIGNAR , a Servidora LUCELIA REGINA PACHECO ARAUJO, matrícula funcional Nº 265.355-9B, titular do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, para exercer em substituição as atribuições de ouvidoria, como OUVIDORA do PROCON/AM, durante o afastamento legal da titular mencionado no item I.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus/AM, 13 de novembro de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 250051
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO