DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 37
da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM. Manaus, 11 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTECProtocolo 250174
EXTRATO Nº 048/2025 - FUHAMPORTARIA Nº 0201/2025-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - Fuham, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor dos Processos n° 2564/2025-20, 2583/2025-56 e 2569/2025-52 - SIGED; RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial aos servidores: Jose Yranir do Nascimento, Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. nº 106.345-6A, quinq.: 2002 a 2007, período: 01/12/2025 a 01/03/2026; Vania Lucia Sampaio, Téc. de Patologia Clínica, mat. nº 114.445-6A, quinq.: 1997 a 2002, período: 24/11/2025 a 24/02/2026. II - CONCEDER Licença Por Interesse Particular à servidora Jackeline de Souza Máximo, Contador, mat. nº 233.107-1B, período de 01.01.2026 a 31.12.2026 (12 meses). III DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
EXTRATO DO 4 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo a PRORROGAÇÃO do presente contrato, por mais 12 (doze) meses, sem impacto financeiro, para garantir a execução das ações e do planejamento, de forma a atender de maneira mais precisa e abrangente as necessidades do projeto. VALOR: O presente aditivo não comporta adição de valores. FUNDAMENTO DO ATO : Art. 105 c/c 106, I, II e III da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO nº 01.01.028301.000956/2025-55.
Manaus, 13 de novembro de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 249888
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 250175 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0305/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.004888/2025-12 (FCECON);
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de medicamento METILPREDNISOLONA , pela empresa W L COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA , vinculada ao CNPJ: 13.741.966/0001-21;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 8.790,00 (oito mil, setecentos e noventa reais);
À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR07.11.2025 - Resolução n.º 040 / 2025 - I APROVAR o Plano de Ação do Programa de Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM para o Biênio 2025/2026; II DIVULGAR amplamente o Plano de Ação do Programa de Integridade internamente para os colaboradores da FAPEAM; III VIGORAR os efeitos desta Resolução, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www. fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 250053
CONSELHO DIRETOR07.11.2025 - Resolução n.º 041 / 2025 - I APROVAR o Plano de Gestão de Riscos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM; II DIVULGAR amplamente o Plano de Gestão de Riscos internamente para os colaboradores da FAPEAM; III VIGORAR os efeitos desta Resolução, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM. A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 12 de novembro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 250055
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 12 de novembro de 2025.
Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 1222/2025 - GR/UEA GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a autonomia universitária nos termos do art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a seleção regida pelo Edital nº 04/2025 no âmbito do
Protocolo 249892
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO