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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2025 · pág. 7

DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 3

Parágrafo único . A Medalha será acompanhada de uma roseta de 1 cm de diâmetro, confeccionada nas mesmas cores e forma da fita, contendo ao centro o brasão do Corpo de Bombeiros Militar, na cor branca, circundado por um cabo marrom.

DECRETO Nº 52.922, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, “Praça mais Distinta” “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais.

Art. 4.º Nas ocasiões em que for dispensado o uso da Medalha, será utilizada barreta do mesmo metal, confeccionada nas mesmas cores e forma da fita, tendo inscrito em seu centro o brasão do Corpo de Bombeiros Militar na cor branca, circundado por um cabo marrom.

Art. 5.º A Medalha será utilizada em atos cerimoniais fixados em Regulamentos Militares ou determinados pelo Comandante-Geral.

§ 1.º É de uso exclusivo dos militares a barreta representativa da condecoração.

CONSIDERANDO que o reconhecimento público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, bombeiros militares e instituições se manifesta mediante a outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

§ 2.º Aos civis agraciados é vedado o uso da barreta, sendo-lhes facultada a utilização da roseta correspondente, na lapela.

Art. 6.º Não farão jus à condecoração, nem à faculdade de seu uso: I - os civis e militares condenados por sentença transitada em julgado; II - os militares punidos com falta grave por transgressões atentatórias ao pundonor individual ou da classe, à moral e aos bons costumes.

CONSIDERANDO a necessidade de comendas para premiar funcionários e personalidades civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2579/2025/ GCMT-GERAL/CBMAM, datado de 03 de outubro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002501/2025-14,

CAPÍTULO II DA CONCESSÃO D E C R E T A:

Art. 7.º A Medalha será concedida anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Estado ou pelo Comandante-Geral da Corporação, no mês de julho, preferencialmente no dia 11, data alusiva ao aniversário de criação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM. Art. 8.º A concessão da Medalha será formalizada por Ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1.º Ficam criadas as Medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, de “Praça mais Distinta” e “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais e estrangeiros que, por serviços prestados à Corporação, atos de heroísmo e bravura no exercício de suas atividades, se tenham destacado, tornando-se dignos de reconhecimento pela Instituição Bombeiro Militar.

Art. 9.º Na hipótese de concessão post mortem , a Medalha será entregue à viúva ou a outro representante legalmente designado pela família.

CAPÍTULO III DA CASSAÇÃO

Art. 2.º Com o objetivo de analisar as propostas de concessão das condecorações a que se refere o artigo 1º deste Decreto, as propostas serão submetidas ao Conselho do Mérito Bombeiros Militar - CMBM.

Art. 10. A Medalha poderá ser cassada, mediante proposta do Presidente do Conselho do Mérito Bombeiro Militar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando o agraciado: I - perder a nacionalidade brasileira, nos termos do inciso I, do § 4.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

Art. 3.º Ficam aprovados os Regulamentos constantes dos Anexos I a V deste Decreto, que tratam da regulamentação da concessão e cassação das comendas criadas por este Decreto.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II - cometer ato contrário à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação ou da sociedade civil, desde que apurado em sindicância ou processo regular;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2025.

III - for condenado, pela Justiça Civil ou Militar, por crime contra a integridade e a soberania nacional, contra o erário, as instituições ou a sociedade.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 11. A cassação será efetivada por Decreto do Governador do Estado, no qual constarão, de forma sucinta, os fundamentos determinantes da medida.

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 12. As omissões deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Mérito Bombeiro Militar, nos termos das normas que regem sua atuação.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Cor> po de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 13. Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas adotar as medidas administrativas necessárias à execução deste Regulamento, podendo o Comando-Geral expedir normas complementares para sua fiel aplicação.

ANEXO I REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA “FUNDADOR NUNO ALVES PEREIRA DE MELO CARDOSO” CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DO USO

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DO USO ]
Art. 1.º A Medalha “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”
destina-se a distinguir:
I - os Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas que tenham prestado relevantes serviços à Corporação, ao
Estado ou ao País, ou que se tenham destacado no exercício das missões
institucionais;
II - os militares das Forças Armadas e das demais Forças Auxiliares
que, pelos serviços prestados, hajam se tornado credores de homenagem
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
III - os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que tenham se tornado
merecedores de reconhecimento pela Corporação.
Art. 2.º A Medalha será acompanhada de Diploma confeccionado em
papel couchê opaco de alta gramatura, assinado pelo Comandante-Geral da
Corporação, o qual oficializará a concessão da honraria.
Art. 3.º A Medalha será cunhada em metal prateado e confeccionada
rigorosamente de acordo com as seguintes especificações:
I - será constituída de dois círculos concêntricos, medindo o maior deles
2,5 cm de diâmetro e o menor 2,3 cm, pendente de fita de gorgorão branca
de 3,5 cm de largura por 4,8 cm de comprimento, ladeada por duas faixas
vermelhas de 0,7 cm de largura, tangenciadas internamente por duas faixas
amarelas de 0,3 cm e uma faixa central azul de 0,3 cm;
II - no anverso, ostentará a efígie do Fundador Nuno Alves Pereira de
Melo Cardoso sobre um resplendor irradiado em todas as direções;
III - no reverso, apresentará, em destaque, a legenda: “Vidas Alheias e
Riquezas Salvar”.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO