DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 752/2025-GSPGEManaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 3
CONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 10 dias de licença especial à servidora ROSINEIDE LOPES DO NASCIMENTO , matrícula n.º 009.317-3 B, referente ao qüinqüênio de 2017/2022, a contar de 10 até 19/11/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de novembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 250283 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO-ESPÉCIE : TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 067/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa NOVA RENASCER LTDA; MODALIDADE : Pregão Eletrônico nº 618/2025-CSC; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (HOME CARE), em benefício de Júlio Said Siqueira Cabus; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar de 07/11/2025 a 07/11/2030; VALOR TOTAL: R$ 3.900.000 , 00 (três milhões e novecentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.244.3305.2282.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.500.1000; N.E nº 6690 de 03/11/2025, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta cinco mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.011645/2025-51.
Manaus, 14 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 250340 PORTARIA Nº 876/2025 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017126.000234/2025-52. RESOLVE: CESSAR Gratificação de Atividade Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: HELLEN ZIZA VALENTE PORTELA DE AZEVEDO ; Matricula: 189.099-9 A ; Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais ; Nível: 08 A Contar: 01.09.2025. CIENTIFIQUEGABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE.
Manaus 22 de outubro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 250205
RESOLUÇÃO CIB Nº 543/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-088409/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, referente a Emenda Parlamentar de Transferência Especial, destinado ao município de Urucará/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população;
CONSIDERANDO que diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a qualidade da assistência prestada à população; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.047851/2025-08 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação solicitação de Recurso de acordo com o Plano de Ação nº 09032025-2-088409/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para ser aplicado no Custeio ao Piso da Atenção Primária do município de Urucará/ AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica do DEPLAN, visto que a execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso de acordo com o Plano de Ação nº 09032025-2-088409/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para ser aplicado no Custeio ao Piso da Atenção Primária do município de Urucará/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 543/2025, datada de 13 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 250231 RESOLUÇÃO CIB Nº 544/2025 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Proposta nº 63000715632202500, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Lábrea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO