DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
: 4976016173, NPB-7168, 2409845660, 6450990155, 5108020827, 6190000213,5182561807,PHO-8024, 6227808038, NOM-8J63, PHP-9B13,PHS-0G99,QZL-0A61,JWQ-6216, TAH-0I25, PHM-8175, QZA-6I06,3861281905,OAF-0131,TRZ-0A86,PHK-6F65, QZH-8D71, TRX-4D00,NOY-4735,TRX-5G15,TAA-8E07,PHZ-5B93, TAC-3B95, QZL-7G30, PHP-4497,QZB-4B91,PHL-6F80,PHJ-1508,PHR-7510, NOM-1432, QZK-2F66,PHW-4C32,PHY-3G47,PHD-9989,QZW-6H41, TAD-0F77, QZH4J70,QZH-1A35,NPA-8306, 211541044, 294646481, 3362793976, 549 9545889,7175832100,4629499057,QZI-7D10, TAA-4F98, 484087798, 165727400, NOO-9B04, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 14 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250334
RESENHA DA PORTARIA Nº 1681/2025 - DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade realizar atividades educativas, no município de AUTAZES-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) DELNANDINA MARIA MACEDO MONTEIRO, 2) HELENA CASSIA DA SILVA e 3) ELEONORA SILVA MARIANO para se deslocar ao aludido município, no período de 25/11/2025 a 30/11/2025, para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de novembro de 2025.
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 12 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250254 PORTARIA Nº 1870/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa De Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV’s, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 1775/2025-GGP/DETRAN que dispõe da autorização da inclusão da servidora em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora PAMELA SARA SOUZA CORDOVIL GURGEL, na função SUPERVISOR da sobredita Comissão, a estabelecer a título de gratificação mensal no valor de UBA 93,20 (R$21,46), na sobredita Comissão, no código 1077/1160 até o final do exercício de 2025; I-A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250299
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250201
PORTARIA Nº 1869/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, nome fantasia CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.120.272/0001-38, situada na Av. Transamazônica, número 2083, Bairro São Pedro, CEP: 69.800-000, Município de Humaitá-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.040236/2025-10, datado de 06/11/2025 (SIGED) onde a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ, apresentou a documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa,
PORTARIA Nº 1871/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa para dispor sobre atividade de Leilão, autorizada pela portaria nº 005/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 1775/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidora em comissão; RESOLVE: I-INCLUIR a servidora PAMELA SARA SOUZA CORDOVIL GURGEL na função MEMBRO III da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 32,62 UBAs, (R$ 21,46); no código 0809/1148, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250301
PORTARIA Nº 1872/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 009/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 1775/2025-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR a servidora PAMELA SARA SOUZA CORDOVIL GURGEL, na função MEMBRO da sobredita Comissão, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 69,90 UBAs, (R$ 21,46); no código 1200/1201, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO