DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
realizadas pela comissão, à DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA; V - A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#250316#28#253865/>
Protocolo 250316 PORTARIA Nº 1880/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a importância crítica da Comissão de Procedimentos Administrativos Punitivos no tratamento de casos envolvendo atos praticados por instituições ou entidades contratadas ou credenciadas pela administração, visando a assegurar a integridade e eficácia dos serviços públicos; CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros para a apuração de irregularidades, assegurando um processo de análise e decisão que respeite o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO a importância crucial de adotar medidas punitivas de forma equitativa e proporcional, visando a assegurar a responsabilidade das instituições, fortalecendo a confiança da sociedade na Administração Pública; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº1779/2025-GGP/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas que dispõe sobre a necessidade da manutenção das comissões remuneradas do DETRA-AM; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Permanente para Apuração de Processo Administrativo De Sindicância , para apurações preliminares genéricas, mediante sindicância, de supostas irregularidades praticadas no âmbito do DETRAN/AM por servidor ou terceiro, bem como apurar, mediante processo administrativo, irregularidades supostamente praticadas por instituições ou entidades (CFCs) e pelos profissionais credenciados nesta Autarquia, na forma prevista no inciso IX o artigo 3º, da Resolução 358/2010; II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 0814/1153, até o final do exercício 2026, os valores em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: COORDENADOR GERAL - UBA 69,90: JOSE ROBERTO GIOIA ALFAIA; COORDENADOR DE ÁREA / EQUIPE - UBA 60,58: ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA,CARLOS AUGUSTO COUTINHO MARQUES, EDNILSON JUNIOR CESAR, MARITA SANTOS DE OLIVEIRA CORREA, ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN, PRISCILA DA SILVA CARVALHO, SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE; MEMBRO I - UBA 60,58: MONICA DA COSTA GONDIM; MEMBRO I - UBA 55,03: HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO; MEMBRO II - UBA 46,60: ADEMIR ROCHA RODRIGUES, ALESSANDRA AVINTE DE SOUZA FREIRE, ANDERSON LAMONGI MOURA, ANA AMELIA DE MENEZES BARBOSA, ANA PAULA MAGALHAES DE MELLO SILVA, CINTIA PINHEIRO DOS SANTOS, CLEUCIMAR DA COSTA MONTANHA, CHRISTIAN CASTRO DOS SANTOS, CIBELE VARGAS FERNANDES, DAIANE VIEIRA DOS SANTOS, FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA, GLEICE DOS SANTOS BARROS, HELENA CASSIA DA SILVA, LUCIANO MONTEIRO DA PALMA, MARIA DE FATIMA FREITAS DO M REIS,MARIA LEONICE REIS BATISTA, MARIA OLINDA NOGUEIRA DE QUEIROZ, MARIO COELHO AMORIM FILHO, PEDRO CLAUDIO RAMOS DA SILVA, RITA AMELIA VASCO FURTADO, ROSANA SIQUEIRA BASTOS, ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA; MEMBRO III - UBA 32,62: MARIA GOMES MOURA, JOSE LEITE PEREIRA FILHO; MEMBRO IV - UBA 23,30: JOAS SAMPAIO DE SOUZA; IV - APRESENTAR mensalmente as frequências de seus membros e semestralmente os relatórios das atividades realizadas pela comissão, a Diretoria ADMINISTRATIVA FINANCEIRA; V- A presente portaria passará a produzir efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa G NOGUEIRA FIRMO CLÍNICA DO TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, RPETRÂNSITO , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.343.947/0001-30, situada na Rua Manoel Bezerra de Souza, s/n, Quadra 019 Lote 180 Q 19 L 01, Bairro Carlos Braga, CEP: 69.117-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.041592/2025-50 datado de 12/11/2025 (SIGED) onde a empresa, G NOGUEIRA FIRMO CLÍNICA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250323 PORTARIA Nº 1884/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 002/2022/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa THOMAS GREG DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 03.514.896/0001-15, com sede na Rua General Bertoldo Klinger, nº 69//89/111/131, Bairro Vila Paulicéia, CEP 14.085-370, São Bernardo do Campo - SP, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 002/2022/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.037051/2025-28 (SIGED). RESOLVE: I - RENOVAR o credenciamento da empresa THOMAS GREG DO BRASIL , inscrita no CNPJ nº 03.514.896/0001-15, com sede na Rua General Bertoldo Klinger, nº 69//89/111/131, Bairro Vila Paulicéia, CEP 14.085-370, São Bernardo do Campo-SP, para prestar serviços de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança e sistema, pelo prazo de 12 (doze) meses , podendo ser renovado por igual e sucessivo período, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#250319#28#253868/>
Protocolo 250319
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 250326
PORTARIA Nº 1881/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
PORTARIA Nº 1891/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO