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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2025 · pág. 49

DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 29

Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, nome fantasia, CLINITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.786/0001-87, situada na Rua Wilson Castro, número 34, Conj. Eldorado, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.0-0, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.029442/2025-79 datado de 08/09/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 14 de novembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#250328#29#253877/>

Protocolo 250328

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

RESENHA Nº 108 / 2025 - GDP / IDAM Férias, Atestado médico, Folga Eleitoral, Licença de Óbito e Licença Especial dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:

FÉ RIAS
Matricula Nome Período Exer
050.409-2 D Isvaldo Lima da
Silva
26 a 31/10/2023 (06)
01 a 24/10/2025(24)
2023
257.864-6 A Elielton Barroncas
Maquine da Silva
22/04 a 01/05/2025 (10)
29/09 a 18/10/2025(20)
2023
257.940-5 A Filipe de Souza E
Silva
01 a 30/10/2025 2024
258.142-6 A Douglas Galvao da
Rocha
06 a 16/11/24 (10)
31/03 a 05/04/2025 (06)
17 a 30/09/2025(14)
2024
157.260-1 B Neder de Souza
Falcão
17 a 21/10/2024 (05)
15 a 30/09/2025 (15)
01 a 10/10/2025(10)
2024
141.652-9 C Doraty Chaves de
Oliveira
17 a 31/10/2024 (15)
01 a 15/10/2025(15)
2024
121.601-5 E Ari Batista da Costa 01 a 30/10/2025 2024
264.352-9 A Antonio Mateus
Menezes de Souza
15/09 a 14/10/2025 2025
228.886-9 E Julio Belarmino
Ferreira Lins
01 a 30/10/2025 2025
ATESTAD
O MÉDICO
Matricula Nome Período Dias
257.923-5 A Filipe Campos de
Freitas
14/10/2025 01
262.407-9 A Bruna Freitas de
Azevedo
09/10/2025 01
FOLGA ELEITORAL
Matricula Nome Período Dias
257.871-9 A Kelly Borges de
Almeida Rocha
06/10/2025 01
242.146-1 C Wanda Lemos
Paixao Nogueira
27 a 28/10/2022
29/11 a 02/12/2022
05/12/2022
30 a 31/03/2023
03 a 05/04/2023
29 a 31/10/2025
02
04
01
02
03
03
LICEN
ÇA ÓBITO
Matricula Nome Período Dias
172.298-0 B Marden Augusto da 09 a 16/11/2025 08
Costa Mendes

LICENÇA
ESPECIAL
Matricula Nome Quinquênio Período
027.025-3 D Geraldo dos Santos
Reis Conceição
Port. 718
2020/2025
01/01 a
31/03/2026

Manaus, 11 de novembro de 2025

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 250267

PORTARIA Nº 723/2025-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORETAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 439 / 2025 - GDP / IDAM de 06 de agosto de 2025, que aprova o Plano de Integridade e o Código de Ética e Conduta do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável Do Amazonas - IDAM; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos eficazes de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios de conduta; CONSIDERANDO ainda a necessidade de fortalecer a governança da integridade, por meio da formalização da Comissão responsável por coordenar e executar o Programa de Integridade no âmbito do IDAM; RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão de Implementação do Plano de Integridade do IDAM, como responsável pela coordenação, execução, monitoramento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade, observando os eixos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024. Art. 2º DESIGNAR os servidores: Presidente - Reyner David Valdez Mora , matrícula nº 270.148-0 A e membros: Ana Cecília Nina Lobato , matrícula nº 257.860-3-A; e Ana Paula Rebouças de Souza , matrícula nº. 270.149--9-A, para comporem a referida Comissão. Art.3º Compete à Comissão de Implementação do Programa de Integridade: I - Desenvolver o Programa de Integridade no âmbito do IDAM, observando os eixos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024; II - Realizar a identificação, a análise e o tratamento dos riscos de integridade no âmbito do IDAM; III - Implementar controles internos de caráter preventivo, bem como sugerir procedimentos de responsabilização em caso de descumprimento de normas de integridade; IV - Promover ações de capacitação, comunicação institucional e engajamento Institucional de servidores e colaboradores, visando disseminar a cultura de ética, integridade e conformidade; V - Realizar periodicamente a execução do Programa, visando revisões e ajustes necessários para o seu aprimoramento. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM , em 12 de novembro de 2025.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 250271

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO