DOEAM 14/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 29
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, nome fantasia, CLINITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.786/0001-87, situada na Rua Wilson Castro, número 34, Conj. Eldorado, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.0-0, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.029442/2025-79 datado de 08/09/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S/ LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 14 de novembro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM<#E.G.B#250328#29#253877/>
Protocolo 250328
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMRESENHA Nº 108 / 2025 - GDP / IDAM Férias, Atestado médico, Folga Eleitoral, Licença de Óbito e Licença Especial dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:
| FÉ | RIAS | ||
|---|---|---|---|
| Matricula | Nome | Período | Exer |
| 050.409-2 D | Isvaldo Lima da Silva |
26 a 31/10/2023 (06) 01 a 24/10/2025(24) |
2023 |
| 257.864-6 A | Elielton Barroncas Maquine da Silva |
22/04 a 01/05/2025 (10) 29/09 a 18/10/2025(20) |
2023 |
| 257.940-5 A | Filipe de Souza E Silva |
01 a 30/10/2025 | 2024 |
| 258.142-6 A | Douglas Galvao da Rocha |
06 a 16/11/24 (10) 31/03 a 05/04/2025 (06) 17 a 30/09/2025(14) |
2024 |
| 157.260-1 B | Neder de Souza Falcão |
17 a 21/10/2024 (05) 15 a 30/09/2025 (15) 01 a 10/10/2025(10) |
2024 |
| 141.652-9 C | Doraty Chaves de Oliveira |
17 a 31/10/2024 (15) 01 a 15/10/2025(15) |
2024 |
| 121.601-5 E | Ari Batista da Costa | 01 a 30/10/2025 | 2024 |
| 264.352-9 A | Antonio Mateus Menezes de Souza |
15/09 a 14/10/2025 | 2025 |
| 228.886-9 E | Julio Belarmino Ferreira Lins |
01 a 30/10/2025 | 2025 |
| ATESTAD |
O MÉDICO |
||
|---|---|---|---|
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 257.923-5 A | Filipe Campos de Freitas |
14/10/2025 | 01 |
| 262.407-9 A | Bruna Freitas de Azevedo |
09/10/2025 | 01 |
| FOLGA | ELEITORAL | ||
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 257.871-9 A | Kelly Borges de Almeida Rocha |
06/10/2025 | 01 |
| 242.146-1 C | Wanda Lemos Paixao Nogueira |
27 a 28/10/2022 29/11 a 02/12/2022 05/12/2022 30 a 31/03/2023 03 a 05/04/2023 29 a 31/10/2025 |
02 04 01 02 03 03 |
| LICEN |
ÇA ÓBITO |
||
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 172.298-0 B | Marden Augusto da | 09 a 16/11/2025 | 08 |
| Costa Mendes | |||
LICENÇA |
ESPECIAL |
||
| Matricula | Nome | Quinquênio | Período |
| 027.025-3 D | Geraldo dos Santos Reis Conceição |
Port. 718 2020/2025 |
01/01 a 31/03/2026 |
Manaus, 11 de novembro de 2025
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 250267
PORTARIA Nº 723/2025-GDP/IDAMA DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORETAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 439 / 2025 - GDP / IDAM de 06 de agosto de 2025, que aprova o Plano de Integridade e o Código de Ética e Conduta do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável Do Amazonas - IDAM; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos eficazes de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios de conduta; CONSIDERANDO ainda a necessidade de fortalecer a governança da integridade, por meio da formalização da Comissão responsável por coordenar e executar o Programa de Integridade no âmbito do IDAM; RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Comissão de Implementação do Plano de Integridade do IDAM, como responsável pela coordenação, execução, monitoramento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade, observando os eixos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024. Art. 2º DESIGNAR os servidores: Presidente - Reyner David Valdez Mora , matrícula nº 270.148-0 A e membros: Ana Cecília Nina Lobato , matrícula nº 257.860-3-A; e Ana Paula Rebouças de Souza , matrícula nº. 270.149--9-A, para comporem a referida Comissão. Art.3º Compete à Comissão de Implementação do Programa de Integridade: I - Desenvolver o Programa de Integridade no âmbito do IDAM, observando os eixos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024; II - Realizar a identificação, a análise e o tratamento dos riscos de integridade no âmbito do IDAM; III - Implementar controles internos de caráter preventivo, bem como sugerir procedimentos de responsabilização em caso de descumprimento de normas de integridade; IV - Promover ações de capacitação, comunicação institucional e engajamento Institucional de servidores e colaboradores, visando disseminar a cultura de ética, integridade e conformidade; V - Realizar periodicamente a execução do Programa, visando revisões e ajustes necessários para o seu aprimoramento. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM , em 12 de novembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 250271
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO