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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/11/2025 · pág. 32

DOEAM 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 18 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 118 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.011109.000992/2025-00-CGE/SIGED, CONSIDERANDO o disposto no art. 75, da Lei nº1762, de 14/11/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. R E S O L V E: I - CONCEDER à servidora AURICLEIA NASCIMENTO DE AMORIM REBOUÇAS , matrícula nº 159.147-9 D, Digitador desta Controladoria-Geral do Estado, 24 (vinte e quatro) meses de Licença para Tratamento de Interesse Particular, para serem usufruídos a contar de 29/11/2025 a 28/11/2027; II - CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de novembro de 2025.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

Protocolo 250604 PORTARIA Nº 120/2025-GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Contrato de Gestão n° 001/2025, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado - CGE e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. OBJETO: O presente Contrato de Gestão visa pactuar resultados com a finalidade de promover e apoiar, através do PROJETO DE APOIO AO FORTALECIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PROTIC - CGE. CONSIDERANDO as cláusulas terceira e sexta do referido contrato que preveem o acompanhamento e avaliação, por parte deste CGE, do relatório de Atividade desenvolvidas no Projeto executado pela AADESAM. RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2025, com o objetivo de acompanhar e avaliar Relatórios de Atividades executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos pela AADESAM, bem como avaliar Relatório Final das Atividades emitindo parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta dias) após seu recebimento, obedecendo as regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais documentos que compõem o processo de contratação. II - A COMISSÃO poderá solicitar diretamente a AADESAM, informações necessárias para análise do relatório. III - DESIGNAR os servidores relacionados para compor a Comissão de Avaliação: a) ELISANGELA NOGUEIRA RODRIGUES - Matricula: 265.612-4C; b) ENEIAS PEREIRA NASCIMENTO - Matricula: 244.608-1A; c) RIANDRY PIZANO CARVALHO - Matricula: 244.604-9C. CUMPRA - SE , CIENTIFIQUE - SE REGISTRE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 13 de novembro de 2025.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 250606 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM PORTARIA Nº 084/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 140 da LEI 14.133/2021 e Art. 245 do Decreto Estadual n.º 47.133/2023;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.868/2024, que instituiu o Programa de Integridade no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 043/2023-GAB/SECOM, de 12 de julho de 2023, que instituiu a Comissão de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/AM;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 008/2024-GAB/SECOM, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/AM;

CONSIDERANDO a Errata da Portaria n.º 008/2024-GAB/SECOM, que retificou a data de publicação;

R E S O L V E:

I - APROVAR o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/AM;

II - O documento faz parte do Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM/AM, elaborado pela Comissão de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social. III - RETROAGIR os efeitos dessa Portaria a contar de 08.07.2024.

PUBLIQUE - SE , CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 18 de novembro de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 250724

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 546/2025 AD REFERENDUM DE 14 DE NOVEMBRO de 2025.

Dispõe sobre a CONVALIDAÇÃO das Resoluções das Comissões Intergestores Regionais (CIRs) do Juruá, Purus, Rio Madeira, Rio Negro e Solimões, Entorno de Manaus e Alto Rio Negro e Médio Amazonas nº 04, 02, 09, 18, 03, e 02, que aprovam a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, na Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para as respectivas Regionais de Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada no SUS; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS e a possibilidade de utilização de serviços privados quando a rede própria é insuficiente; CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; na Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; e na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que disciplina o Programa Agora Tem Especialistas - PATE, definindo a Modalidade III, destinada às Unidades Móveis de Atendimento Especializado, em tipologias específicas; - Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; CONSIDERANDO Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025 e Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; CONSIDERANDO Decreto nº 12.513/2025, que atribui competências à Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS); CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 58/2025/DEEQAE/SAES/MS, de 28 de outubro de 2025, que traz Orientações sobre o fluxo de solicitação, pactuação e priorização das Unidades Móveis de Atenção Especializada (UMAE) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas e; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 62/2025/DEEQAE/SAES/MS, de 07 de novembro de 2025, que atualiza as orientações sobre o fluxo de solicitação, pactuação e priorização das Unidades Móveis de Atenção Especializada (UMAE) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, prorrogando o prazo para envio das pactuações regionais das Unidades Móveis de Atenção Especializada (UMAE) até o dia 20 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.048310/2025-99 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, na Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para as Regionais de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Sra. Rita Almeida Secretaria Executiva Adjunta do Interior - SES/AM, haja vista o prazo estabelecido no Ofício Circular nº 62/2025/ DEEQAE/SAES/MS, de 07 de novembro de 2025, e a necessidade de cumprimento do fluxo estabelecido no mesmo documento (item 3 - que o “envio das pactuações da CIR deva ocorrer por intermédio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”..

R E S O L V E ; APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, divididas nas seguintes tipologias: I. Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1- Unidade Móvel de Exames de Imagem; II. Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; III. Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata. Com a sugestão dos municípios para sediar atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado. Indicar os municípios para sediar a atuação das Unidades Móveis de Atendimento Especializado em cada Regional: Regional Juruá - Guajará. Regional Purus - Lábrea.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO