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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/11/2025 · pág. 33

DOEAM 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 18 de novembro de 2025 3

Regional Rio Madeira - Humaitá, Apuí e Manicoré (Distrito de Santo Antônio do Matupi). Regional Rio Negro e Solimões - Manacapuru e Novo Airão. Regional Entorno de Manaus e Alto Rio Negro - Manaquiri, Autazes, Careiro Castanho, Iranduba, Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. Regional Médio Amazonas - Itacoatiara e Itapiranga. ”.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 546/2025 AD REFERENDUM, datada de 14 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, proposta: 63000713122202500 com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 545/2025, datada de 14 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250504

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250576 RESOLUÇÃO CIB Nº 545/2025 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, proposta: 63000713122202500 com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos como elegíveis para recepção de recursos desta natureza visando o custeio das ações já iniciadas desde janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Envira é um município brasileiro localizado no interior do estado do Amazonas pertencente à Microrregião de Juruá e Mesorregião do Sudoeste Amazonense, situa-se a sudoeste da capital do estado Manaus, distante da capital 1.218 km em linha reta e 3.496 km por via fluvial. Sua população estimada em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 17.920 habitantes, sendo então o 44º mais populoso do estado e o quarto de sua microrregião;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044204/2025-36(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, proposta: 63000713122202500 com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Envira/AM.

ERRATA 014/2025 CIB/SES-AM

Referente à Resolução CIB 543.2025, de 13 de novembro de 2025, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno Executivo - Seção II, no dia 14 de novembro de 2025 (Protocolo: 250231).

ONDE SE LÊ:

[...] para ser aplicado no Custeio ao Piso da Atenção Primária do município de Urucará/AM.

LEIA-SE:

[...] para ser aplicado no objeto de execução 103-Aquisição de Equipamento e Material Permanente.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 250577 RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 111/2025 - GRB/SES-AM.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019 , publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização. TORNA PÚBLICO o deslocamento dos(as) servidores(as), constante nos PROCESSOS SIGED. 01.01.017101.045614/2025-02: INÊS DA SILVA OLIVEIRA - Gerente; Destino e Período: Manaus-AM / Beruri-AM / Manaus-AM de 23/10 a 30/10/2025; Objetivo: Acompanhar, monitorar e avaliação assistencial do Barco Hospital São João XXIII. 01.01.017101.040462/2025-43: CLAUDINO LEITE DE OLIVEIRA - Assessor; Destino e Período: Manaus-AM / João Pessoa-PB / Manaus-AM de 14/10 a 16/10/2025; Objetivo: Participar da Oficina Presencial do Projeto de Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS. 01.01.017101.038558/2025-41: JOYCI SANTIAGO MELLO - Gerente; Destino e Período: Manaus-AM / Jutaí-DF / Manaus-AM de 20/07 a 26/07/2025; Objetivo: Coordenar a implantação das salas de Teleconsultas e Telediagnostico do Município. 01.01.017101.039830/2025-00: INÊS DA SILVA OLIVEIRA - Gerente; Destino e Período: Manaus-AM / Careiro Castenho-AM / Manaus-AM de 18/09 a 25/09/2025; Objetivo: Acompanhar, monitorar e avaliação assistencial do Barco Hospital São João XXIII. 01.01.017101.040415/2025-08: TANIA MARIA MOREIRA PINHEIRO (ANTHONY MOREIRA) - Enfermeiro; Destino e Período: Manaus-AM / Urucurituba-AM / Manaus-AM de 21/10 a 24/10/2025; Objetivo: Participação na 4º Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 12 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 250579 PORTARIA Nº 999/2025 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED ; 017305.004104/2025-16 ; 017101.042611/2025-09 ; 017101.041356/2025-87 ; 017101.042613/2025-06 ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO